3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
Em sessão realizada em 20 de setembro de 2022, a 1ª Câmara do
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
RECORRIDO
ADVOGADO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
7795
R CERVELLINI REVESTIMENTOS
LTDA
JOSE RAFAEL DE SANTIS(OAB:
112316/SP)
R CERVELLINI REVESTIMENTOS
LTDA
JOSE RAFAEL DE SANTIS(OAB:
112316/SP)
ANDERSON SANTOS SILVA
ERIK REGIS DOS SANTOS(OAB:
190196/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS SILVA
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
PODER JUDICIÁRIO
Compareceu para sustentar oralmente, pelo(a) recorrente
JUSTIÇA DO
ANDERSON SANTOS SILVA , o(a) Dr(a). ERIK REGIS DOS
SANTOS
Adiado de 23/08/2022
PROCESSO nº 0010484-14.2018.5.15.0095 (ROT)
Julgamento realizado em Sessão Híbrida, conforme os termos da
RECORRENTE: ANDERSON SANTOS SILVA, R CERVELLINI
Portaria Conjunta GP-CR n.º 02/2022 deste E. Regional.
REVESTIMENTOS LTDA
RESULTADO:
RECORRIDO: ANDERSON SANTOS SILVA, R CERVELLINI
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
REVESTIMENTOS LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
RELATOR: FABIO BUENO DE AGUIAR
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
azn130422
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformados com a r. sentença ID 18a6e7a, que julgou
procedentes em parte os pedidos iniciais, recorrem as partes.
O reclamante, pelas razões ID b2a8691, pede a condenação ao
pagamento de danos materiais, majoração da indenização por
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
danos morais.
A reclamada recorre com as razões ID 31804e1, insurgindo-se
contra a reversão da justa causa, pagamento dos salários do
período de 'limbo previdenciário', indenização por danos morais,
indenização pela estabilidade acidentária e pagamento do abono;
pede a redução do valor dos honorários periciais e a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários periciais.
CAMPINAS/SP, 26 de setembro de 2022.
Custas e depósito recursal devidamente recolhidos.
Contrarrazões ID 172c7f1 - 4b91d9a..
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010484-14.2018.5.15.0095
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
ANDERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
ERIK REGIS DOS SANTOS(OAB:
190196/SP)
Primeiramente, não há dúvidas quanto a aplicabilidade da Lei nº
13.467/2017 à hipótese dos autos, uma vez que a presente
reclamação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189327