3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
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referido diploma legal, mantidas as normas de direito material
Quanto ao tópico, recorrem ambas as partes, a reclamada pela
vigentes proporcionalmente à época dos fatos narrados na inicial.
improcedência e o reclamante pela majoração do valor arbitrado.
Isso porque, embora as normas tenham aplicação imediata aos
Incontroverso nos autos a ocorrência do acidente e do dano, o que
processos pendentes, não têm efeito retroativo, por conta da regra
atrai o ensinamento de Sebastião Geraldo de Oliveira, em sua obra
de direito intertemporal, segundo a qual tempus regit actum.
Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, no
Conheço dos recursos porque presentes os pressupostos objetivos
sentido de que o dano moral decorre do próprio acidente do
de admissibilidade
trabalho/doença ocupacional: "Entendemos incorreta a postura de
alguns magistrados que colocam como pressuposto da indenização
RECURSO DO RECLAMANTE
a prova de que o lesado passou por um período de sofrimento, dor,
1- Da indenização por dano material
humilhação, depressão, etc. Ora, é desnecessário demonstrar o que
O reclamante pretende a reforma da sentença para que lhe seja
ordinariamente acontece e que decorre da própria natureza
deferido o pagamento de indenização por dano material em razão
humana".
da perda parcial da capacidade laborativa, argumenta que o perito
Portanto, o dano moral em casos de acidente do trabalho que deixe
concluiu pela perda parcial da capacidade do ombro e cotovelo
sequela, ainda que mínimo, é presumido, não podendo se afastar o
esquerdo, e que segundo tabela da SUSEP significa a perda de
direito da parte ao recebimento da indenização.
25% da capacidade laboral.
A CLT, com as alterações legislativas - reforma trabalhista - teve
De plano decido que não será utilizado o laudo médico pericial feito
incluído o artigo 223, que trata do dano extrapatrimonial. Apesar de
no processo previdenciário, não apenas por se tratar de exame
não serem aplicadas ao caso em tela, regras de direito material, é
realizado com finalidade diversa da trabalhista, mas também porque
certo que seu conteúdo pode servir como parâmetro para a
a conclusão de incapacidade total e temporária decorre do conjunto
fundamentação de uma condenação, notadamente o art. 223-G,
de problemas psiquiátricos, cirurgia da coluna lombar e lesão no
que trata dos elementos a serem analisados para a fixação do valor
ombro, ou seja, problemas de saúde que não estão todos em
do dano.
discussão no presente processo trabalhista.
São doze elementos que o juiz deverá considerar, como por
A sentença indeferiu o pedido de indenização por danos matérias
exemplo, o grau de dolo ou culpa, a situação social da vítima, o
pelos seguintes fundamentos:
esforço para minimizar o dano, entre outras.
"Conforme já exposto, houve perda de mobilidade mínima do ombro
Considerando esses critérios, notadamente o grau mínimo da lesão,
esquerdo (6.25%) e no cotovelo esquerdo (5%), sendo que, no
ou seja, a própria extensão do dano, entendo que o valor arbitrado
momento da perícia, o autor estava apto para trabalhar.
pela origem (R$20.000,00) é suficiente e justo, tanto para fins de
Assim, em face da ausência da limitação mínima e, principalmente,
reparação do dano, como pedagógico, estando dentro da média de
da ausência de redução ou perda da capacidade laborativa,
valores arbitrados em casos semelhantes por esta Câmara.
INDEFIRO o pedido."
Mantém-se.
O fato de haver perda mínima parcial da mobilidade não implica, por
si só, na incapacidade laborativa, e isto fica claro na conclusão
RECURSO DA RECLAMADA
pericial. O direito à indenização por dano material decorre da
1- Da reversão da justa causa
incapacidade pela lesão na atividade laboral, que não caso não
Insurge-se a reclamada contra a reversão da demissão por justa
ficou comprovada.
causa, afirmando que comprovou que o reclamante "criou tumulto
Portanto, não havendo prejuízo funcional, não há que se falar em
no local de trabalho e proferiu palavras de ofensa contra sua
indenização por dano material por pensionamento vitalício, sendo
empregadora na presença de funcionários e clientes", incidindo o
que a indenização por dano moral é suficiente a reparar esse dano
disposto na alínea 'k' do art. 482 da CLT.
não funcional.
A sentença reverteu a justa causa por entender que:
A própria lei previdenciária, art. 20, §1º, 'c' da Lei 8.213/91
"A partir da simples leitura dos fatos alegados pela reclamada,
estabelece que não é considerada doença do trabalho aquela que
percebe-se que, apesar de o comportamento do reclamante ser
não produza incapacidade laborativa.
censurável, não houve gravidade suficiente para a ruptura
Mantém-se a sentença.
contratual por justa causa.
Dessa forma, apesar de os fatos alegados terem restado
2- Da indenização por dano moral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189327
comprovados pela testemunha da reclamada, ainda assim não há