3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
16492
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TELEFONICA BRASIL S.A.
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DIAS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa26a1
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Visto etc.
INTIMAÇÃO
ID 82c3245
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa26a1
A parte reclamada VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
proferido nos autos.
requer a penhora em créditos de que titular junto à TELEFÔNICA
BRASIL S.A., decorrentes da rescisão do contrato de prestação de
serviços entre estas, em 18/6/2021, com intimação das partes.
A ré VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. anexa parte do
depoimento do preposto da TELEFÔNICA que afirma ter a
reclamada VIKSTAR valores a receber da TELEFÔNICA BRASIL
S.A., alegando ser no mesmo sentido o depoimento do preposto da
VIKSTAR, também, anexado ao processo.
Desse modo, defende a reclamada VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. que incontroverso o crédito que detém perante
a TELEFÔNICA BRASIL S.A., bem como informa que antes da
rescisão contratual cumpria com os haveres trabalhistas de seus
empregados.
DESPACHO
Visto etc.
ID 82c3245
A parte reclamada VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
requer a penhora em créditos de que titular junto à TELEFÔNICA
BRASIL S.A., decorrentes da rescisão do contrato de prestação de
serviços entre estas, em 18/6/2021, com intimação das partes.
A ré VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. anexa parte do
depoimento do preposto da TELEFÔNICA que afirma ter a
reclamada VIKSTAR valores a receber da TELEFÔNICA BRASIL
S.A., alegando ser no mesmo sentido o depoimento do preposto da
VIKSTAR, também, anexado ao processo.
Desse modo, defende a reclamada VIKSTAR SERVICES
Por fim, requer a suspensão dos atos executórios.
Apresenta documentos.
As informações prestadas pela ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não são suficientes à comprovação de que
possua créditos a receber da TELEFÔNICA BRASIL S.A., mesmo
porque, o Juízo oficiou à TELEFÔNICA BRASIL S.A. em outros
processos e a resposta foi de que a ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não possui nenhum crédito.
Portanto, indefiro o pedido.
No mais, a execução deve prosseguir conforme determinado no
despacho de ID a7ecf38.
VOTUPORANGA/SP, 24 de outubro de 2022
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010729-30.2021.5.15.0027
AUTOR
LUANA DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
CHAVES(OAB: 323346/SP)
RÉU
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190804
TECHNOLOGY S.A. que incontroverso o crédito que detém perante
a TELEFÔNICA BRASIL S.A., bem como informa que antes da
rescisão contratual cumpria com os haveres trabalhistas de seus
empregados.
Por fim, requer a suspensão dos atos executórios.
Apresenta documentos.
As informações prestadas pela ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não são suficientes à comprovação de que
possua créditos a receber da TELEFÔNICA BRASIL S.A., mesmo
porque, o Juízo oficiou à TELEFÔNICA BRASIL S.A. em outros
processos e a resposta foi de que a ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não possui nenhum crédito.
Portanto, indefiro o pedido.
No mais, a execução deve prosseguir conforme determinado no
despacho de ID a7ecf38.
VOTUPORANGA/SP, 24 de outubro de 2022
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011364-11.2021.5.15.0027
AUTOR
MAURICIO SOARES DOS SANTOS