3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
ADVOGADO
HEBERT MOREIRA LIMA(OAB:
274075/SP)
NAHANE LETICIA DE MARCHI(OAB:
357386/SP)
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
16493
Processo Nº ATSum-0011364-11.2021.5.15.0027
AUTOR
MAURICIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
HEBERT MOREIRA LIMA(OAB:
274075/SP)
ADVOGADO
NAHANE LETICIA DE MARCHI(OAB:
357386/SP)
RÉU
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df79a6
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Visto etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df79a6
proferido nos autos.
ID f09960e
DESPACHO
A parte reclamada VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
requer a penhora em créditos de que titular junto à TELEFÔNICA
BRASIL S.A., decorrentes da rescisão do contrato de prestação de
serviços entre estas, em 18/6/2021, com intimação das partes.
A ré VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. anexa parte do
depoimento do preposto da TELEFÔNICA que afirma ter a
reclamada VIKSTAR valores a receber da TELEFÔNICA BRASIL
S.A., alegando ser no mesmo sentido o depoimento do preposto da
VIKSTAR, também, anexado ao processo.
Desse modo, defende a reclamada VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. que incontroverso o crédito que detém perante
a TELEFÔNICA BRASIL S.A., bem como informa que antes da
rescisão contratual cumpria com os haveres trabalhistas de seus
empregados.
Visto etc.
ID f09960e
A parte reclamada VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
requer a penhora em créditos de que titular junto à TELEFÔNICA
BRASIL S.A., decorrentes da rescisão do contrato de prestação de
serviços entre estas, em 18/6/2021, com intimação das partes.
A ré VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. anexa parte do
depoimento do preposto da TELEFÔNICA que afirma ter a
reclamada VIKSTAR valores a receber da TELEFÔNICA BRASIL
S.A., alegando ser no mesmo sentido o depoimento do preposto da
VIKSTAR, também, anexado ao processo.
Desse modo, defende a reclamada VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. que incontroverso o crédito que detém perante
a TELEFÔNICA BRASIL S.A., bem como informa que antes da
Por fim, requer a suspensão dos atos executórios.
Apresenta documentos.
As informações prestadas pela ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não são suficientes à comprovação de que
possua créditos a receber da TELEFÔNICA BRASIL S.A., mesmo
porque, o Juízo oficiou à TELEFÔNICA BRASIL S.A. em outros
processos e a resposta foi de que a ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não possui nenhum crédito.
Portanto, indefiro o pedido.
No mais, a execução deve prosseguir conforme determinado na
decisão de ID 9e6bf30.
VOTUPORANGA/SP, 24 de outubro de 2022
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190804
rescisão contratual cumpria com os haveres trabalhistas de seus
empregados.
Por fim, requer a suspensão dos atos executórios.
Apresenta documentos.
As informações prestadas pela ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não são suficientes à comprovação de que
possua créditos a receber da TELEFÔNICA BRASIL S.A., mesmo
porque, o Juízo oficiou à TELEFÔNICA BRASIL S.A. em outros
processos e a resposta foi de que a ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não possui nenhum crédito.
Portanto, indefiro o pedido.
No mais, a execução deve prosseguir conforme determinado na
decisão de ID 9e6bf30.