3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
VOTUPORANGA/SP, 24 de outubro de 2022
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
16494
Portanto, indefiro o pedido.
No mais, a execução deve prosseguir conforme determinado no
despacho de ID 8aff60f.
VOTUPORANGA/SP, 24 de outubro de 2022
Processo Nº ATSum-0011385-84.2021.5.15.0027
AUTOR
DANIELE TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 97178/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE TEIXEIRA
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011385-84.2021.5.15.0027
AUTOR
DANIELE TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 97178/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f589b9
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
INTIMAÇÃO
ID f09960e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f589b9
A parte reclamada VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
proferido nos autos.
DESPACHO
requer a penhora em créditos de que titular junto à TELEFÔNICA
BRASIL S.A., decorrentes da rescisão do contrato de prestação de
Visto etc.
serviços entre estas, em 18/6/2021, com intimação das partes.
ID f09960e
A ré VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. anexa parte do
A parte reclamada VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
depoimento do preposto da TELEFÔNICA que afirma ter a
requer a penhora em créditos de que titular junto à TELEFÔNICA
reclamada VIKSTAR valores a receber da TELEFÔNICA BRASIL
BRASIL S.A., decorrentes da rescisão do contrato de prestação de
S.A., alegando ser no mesmo sentido o depoimento do preposto da
serviços entre estas, em 18/6/2021, com intimação das partes.
VIKSTAR, também, anexado ao processo.
A ré VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. anexa parte do
Desse modo, defende a reclamada VIKSTAR SERVICES
depoimento do preposto da TELEFÔNICA que afirma ter a
TECHNOLOGY S.A. que incontroverso o crédito que detém perante
reclamada VIKSTAR valores a receber da TELEFÔNICA BRASIL
a TELEFÔNICA BRASIL S.A., bem como informa que antes da
S.A., alegando ser no mesmo sentido o depoimento do preposto da
rescisão contratual cumpria com os haveres trabalhistas de seus
VIKSTAR, também, anexado ao processo.
empregados.
Desse modo, defende a reclamada VIKSTAR SERVICES
Por fim, requer a suspensão dos atos executórios.
TECHNOLOGY S.A. que incontroverso o crédito que detém perante
Apresenta documentos.
a TELEFÔNICA BRASIL S.A., bem como informa que antes da
As informações prestadas pela ré VIKSTAR SERVICES
rescisão contratual cumpria com os haveres trabalhistas de seus
TECHNOLOGY S.A. não são suficientes à comprovação de que
empregados.
possua créditos a receber da TELEFÔNICA BRASIL S.A., mesmo
Por fim, requer a suspensão dos atos executórios.
porque, o Juízo oficiou à TELEFÔNICA BRASIL S.A. em outros
Apresenta documentos.
processos e a resposta foi de que a ré VIKSTAR SERVICES
As informações prestadas pela ré VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S.A. não possui nenhum crédito.
TECHNOLOGY S.A. não são suficientes à comprovação de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190804