3657/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023
Campinas, 1º de fevereiro de 2023.
661
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias Em Geral e
Auxiliares Na Administração e Armazéns Gerais de Ourinhos e
EDER SIVERS
Região - SINTRAMMOUR (id. 937c3d9) em face da r. decisão (id.
Desembargador do Trabalho
1690a96) que denegou seguimento ao seu recurso ordinário, por
deserto, visto que ausente o pressuposto de admissibilidade
Processo Nº AIRO-0010890-80.2021.5.15.0143
Relator
EDER SIVERS
AGRAVANTE
SIND TRAB MOV MERC GERAL AUX
ADM ARM GERAIS ORS REGIAO
ADVOGADO
DOUGLAS DOS SANTOS
BERNARDES(OAB: 328548/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS BENEVENUTO DA
SILVA(OAB: 326177/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
AGRAVADO
SAO JOAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EUZEBIO PICCIN NETO(OAB:
195522/SP)
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSP ROD DE OURINHOS
ADVOGADO
ANA MARIA DA SILVA GOIS(OAB:
113965/SP)
extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o recolhimento
das custas processuais.
A r. sentença julgou improcedentes as pretensões do Sindicatorequerente, pois não reconheceu aplicável à requerida as CCT’s
trazidas pelo autor, seja por entender que seus empregados não se
enquadram na condição de movimentadores de mercadorias
previstos na Lei 12.023/2009, a caracterizá-los como integrantes da
categoria profissional representada pelo requerente, seja porque,
mesmo que os empregados se enquadrassem como representados
pelo requerente, as CCT’s não obrigam a requerida, pois não teve
por signatária entidade representativa da categoria econômica a
Intimado(s)/Citado(s):
que pertence a requerida.
- SIND TRAB MOV MERC GERAL AUX ADM ARM GERAIS ORS
REGIAO
Pois bem, o art. 47, XI, do Regimento Interno desta Corte dispõe
que:
Art. 47. Compete à Seção de Dissídios Coletivos:
(...)
PODER JUDICIÁRIO
XI - julgar os recursos decorrentes de ações sobre representação
JUSTIÇA DO
entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, entre sindicatos e
empregadores, assim como os recursos interpostos em ações que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e80775
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
envolvam custeio sindical entre sindicatos, dispensas coletivas,
controvérsias sobre eleições sindicais, atos praticados no exercício
da representação sindical e os recursos nas ações de cumprimento,
quando envolverem entidades sindicais nas quais se discuta a
representação, ainda que de forma incidental. (Redação dada pelo
Assento Regimental n. 6, de 13 de dezembro de 2018)
Ora, observo que a presente ação é de competência da Seção de
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Dissídios Coletivos. Nesse contexto, é imperioso reconhecer a
incompetência desta 6ª Turma – 11ª Câmara para julgar o apelo.
Processo nº: 0010890-80.2021.5.15.0143
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias Em Geral e Auxiliares Na Administração e
Armazéns Gerais de Ourinhos e Região - SINTRAMMOUR
Agravado: São João Alimentos Ltda.
Diante do exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos
para a Seção de Dissídios Coletivos deste Tribunal, para regular
processamento e julgamento do recurso, com a devida
compensação.
Campinas, 1º de fevereiro de 2023.
Agravado: Sindicato dos Trabalhadores em Transp Rod de
Ourinhos
Origem: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo
Juiz Sentenciante: Cleverson Oliveira Alarcon Lima
(5)
Vieram os autos conclusos para julgamento do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196010
EDER SIVERS
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0010535-36.2019.5.15.0080
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
CONTERRA CONSTRUCOES,
TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)