3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
406
Chapadinha/MA,15 de setembro de 2022.
dos termos do presente despacho.
Vinícius Araújo Cedraz
CHAPADINHA/MA, 15 de setembro de 2022.
Analista Judiciário
MANOEL JOAQUIM NETO
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, Etc.
Processe-se o recurso ordinário do ente público reclamado, pois
tempestivo.
Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo legal para contrarrazões, certifique-se a respeito
e subam os autos ao E. TRT, a fim de que o apelo ordinário sofra a
devida apreciação.
Processo Nº ATOrd-0016215-95.2022.5.16.0006
AUTOR
CESAR BASTOS MENDES
ADVOGADO
LUCIANA MARTINS DE ANDRADE
FERNANDES VEIGA(OAB:
213924/SP)
RÉU
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
OSMAR MOREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 192194/MG)
RÉU
J.M. SOUZA AGRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
CHAPADINHA/MA, 15 de setembro de 2022.
- CESAR BASTOS MENDES
MANOEL JOAQUIM NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016215-95.2022.5.16.0006
AUTOR
CESAR BASTOS MENDES
ADVOGADO
LUCIANA MARTINS DE ANDRADE
FERNANDES VEIGA(OAB:
213924/SP)
RÉU
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
OSMAR MOREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 192194/MG)
RÉU
J.M. SOUZA AGRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc4d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, Etc.
- USINA DELTA S.A.
Tendo em vista que o autor nada disse sobre a última notificação,
reconhece-se a plena quitação do acordo homologado por este
Juízo, entre o trabalhador e a USINA DELTA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos do acordo judicial, não houve incidência de
JUSTIÇA DO
contribuições previdenciárias. Vide previsão também inserta no
reportado pacto, fica extinto o feito em relação à USINA DELTA
INTIMAÇÃO
S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc4d7d
1.Faça-se exclusão da USINA DELTA S.A do rol passivo.
proferido nos autos.
2.Aguarde-se por trinta dias, a contar do presente despacho,
DESPACHO
resposta ao expediente aviado no id fec99c1.
Vistos, Etc.
Ciência aos acordantes, reclamante e USINA DELTA S.A, acerca
Tendo em vista que o autor nada disse sobre a última notificação,
dos termos do presente despacho.
reconhece-se a plena quitação do acordo homologado por este
CHAPADINHA/MA, 15 de setembro de 2022.
Juízo, entre o trabalhador e a USINA DELTA S.A.
MANOEL JOAQUIM NETO
Nos termos do acordo judicial, não houve incidência de
Juiz do Trabalho Titular
contribuições previdenciárias. Vide previsão também inserta no
reportado pacto, fica extinto o feito em relação à USINA DELTA
S.A.
1.Faça-se exclusão da USINA DELTA S.A do rol passivo.
2.Aguarde-se por trinta dias, a contar do presente despacho,
resposta ao expediente aviado no id fec99c1.
Ciência aos acordantes, reclamante e USINA DELTA S.A, acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188766
Processo Nº ATOrd-0016213-28.2022.5.16.0006
ANTONIO LUIS OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO
LUCIANA MARTINS DE ANDRADE
FERNANDES VEIGA(OAB:
213924/SP)
RÉU
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
OSMAR MOREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 192194/MG)
RÉU
J.M. SOUZA AGRO LTDA
AUTOR