2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
1526
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
- CIA BRASILEIRA DE AÇUCAR E ALCOOL
- Companhia Agrícola do Norte Fluminense
- EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA (USINA SANTA
CRUZ)
- GILVAN BASÍLIO DA SILVA
- MARILENE RIBEIRO ANASTACIO
- SANTANA AGRO IDUSTRIAL LTDA
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO
BRANCO - FUNCAB
- ÂNGELA INEZ RODRIGUES ALVES
NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
Fica o destinatário abaixo intimado acerca do que se segue:
Tomar ciência de que o alvará nº 90/2017, em favor de MARILENE
RIBEIRO ANASTACIO, foi remetido à Caixa Econômica Federal,
agência 1908.
Destinatário: Evandro Abdalla - OAB 005463-ES;
Maria das Graças Alves
Chefe de Posto Avançado
VARA DO TRABALHO DE COLATINA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0049200-06.2004.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-49200/2004-141-17-00.6
Reclamante
Advogado
ESPÓLIO DE ALDO BALARINI
Kleber Corteletti Pereira(OAB:
15970/ES)
FUNDACAO EDUCACIONAL
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
OZORIO VICENTE NETTO(OAB:
19873/ES)
Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ALDO BALARINI
- FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO
BRANCO
Processo nº 0049200-06.2004.5.17.0141
Reclamante: ESPÓLIO DE ALDO BALARINI
Reclamado: FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO
BRANCO
DESPACHO
Defiro a devolução do prazo à reclamada nos termos requeridos.
Colatina, 4 de outubro de 2017.
Geraldo Rudio Wandenkolken
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 0122600-19.2005.5.17.0141
EMBARGANTE: Fundação Educacional Presidente Castelo Branco
EMBARGADO: União
RELATÓRIO
Embargos à Execução apresentados às fls. 956/965, alegando, em
síntese, imunidade tributária e erro na apresentação dos cálculos
previdenciários.
É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Garantido o Juízo através da penhora do imóvel descrito no Auto de
Penhora de fls 949.
Os embargos são intempestivos, razão pela qual deles não
conheço.
A executada foi intimada da penhora em 28/07/2017, opondo a
presente medida apenas em 25/09/2017, quase dois meses após a
ciência da constrição, sendo, portanto, desnecessárias demais
considerações.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, diante da intempestividade da medida proposta, NÃO
CONHEÇO os Embargos à Execução opostos por FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nos termos da
fundamentação supra.
Fica intimada a embargante.
Prossiga-se a execução nos termos do despacho de fls 953.
Oficie-se ao CRI de Colatina para que proceda ao registro da
penhora de parte do imóvel de matrícula 623 (conforme Auto de
Penhora), independentemente da existência de alienação fiduciária,
servindo esta decisão como ofício. Encaminhe-se via malote digital
com as peças necessárias à compreensão do senhor oficial do
cartório.
Colatina-ES, 4 de outubro de 2017.
Geraldo Rudio Wandenkolken
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0143500-76.2012.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-143500/2012-141-17-00.4
Decisão
Processo Nº RTOrd-0122600-19.2005.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-122600/2005-141-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
ÂNGELA INEZ RODRIGUES ALVES
Kleber Corteletti Pereira(OAB:
15970/ES)
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
PRESIDENTE CASTELO BRANCO FUNCAB
OZORIO VICENTE NETTO(OAB:
19873/ES)
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
PRESIDENTE CASTELO BRANCO FUNCAB
Sebastião Ivo Helmer(OAB: 4327/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111755
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
PEDRO LUCAS
Ezequiel Nuno Ribeiro(OAB: 7686/ES)
CONSTRUTORA PEQUIA LTDA
Daniel Salimena de Carvalho(OAB:
839300/MG)
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PEQUIA LTDA
- DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES
- PEDRO LUCAS