2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
309
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0000157-39.2017.5.17.0014 AIRO
NOVAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)
Relator
AGRAVANTE: EVERTON CARLOS OLIVEIRA CRUZ, MAURO
LUCIO MARTINS RAMOS
AGRAVADO: VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA
VOTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA
SYLVEIRA NOVAIS
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000157-39.2017.5.17.0014
Relator
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
AGRAVANTE
EVERTON CARLOS OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588/ES)
AGRAVANTE
MAURO LUCIO MARTINS RAMOS
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588/ES)
AGRAVADO
VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
TERCEIRO
RUAN ALVES COSTA
INTERESSADO
TERCEIRO
OSTEFAN JESUS LIMA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- MAURO LUCIO MARTINS RAMOS
NÃO CONHECIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Os
embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de
outros recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC, ainda que não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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sejam conhecidos, exceto quando intempestivamente opostos.