2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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1. RELATÓRIO
2.1 CONHECIMENTO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela reclamada em
face da decisão Id 96d737c de lavra da MMª 14ª Vara do Trabalho
de Vitória/ES, na qual foi negado seguimento ao recurso ordinário
interposto pela ora agravante, por considerá-lo intempestivo, sob o
Conheço do agravo de instrumento interposto, pois presentes os
fundamento de que, o não conhecimento dos embargos de
pressupostos de admissibilidade recursal.
declaração anteriormente opostos não interrompe o prazo recursal.
Minuta do agravo (Id a2bdbec), pugnando pela reforma da decisão
denegatória e, via de consequência, pelo destrancamento do
recurso principal.
Sem contraminuta.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116908