2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ROSELD DE SOUZA
GEVEZIER(OAB: 69407/PR)
LUCIANA DOS SANTOS
FERNANDES
MARCELO SCHIAVINI
COSSATI(OAB: 8999/ES)
EMBARGADO
ADVOGADO
2710
Sentença
Processo Nº RTSum-0001407-10.2018.5.17.0132
AUTOR
LEONARDO BINDACO MACHADO
ADVOGADO
CARLOS CEZAR LIBERATORE
JUNIOR(OAB: 153173/RJ)
RÉU
VIACAO FLECHA BRANCA LTDA
ADVOGADO
TIAGO COSTA FURLAN(OAB:
27357/ES)
ADVOGADO
RAPHAEL TIRELLO DE
CARVALHO(OAB: 23991/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- LEONARDO BINDACO MACHADO
- VIACAO FLECHA BRANCA LTDA
Fundamentação
Inserido por MARCIA DALCIN LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de terceiro com pedido de liberação imediata
Fundamentação
da restrição do veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX ANO
FAB.2007/2008 COR BRANCA PLACA MQK 6722CÓD. RENAVAM
ATA DE JULGAMENTO
00932591280, CHASSI 9BD17206BB3348241.
À análise.
Ainda que desnecessária a suspensão do processo principal, a
mera alegação do terceiro quanto à propriedade e posse de bem
2ª VT de Cachoeiro Proc. n. 0001407-10.2018.5.17.0132
móvel justifica a suspensão dos atos expropriatórios no que diz
respeito ao veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX ANO FAB.2007/2008
Aos 22 dias do mês de outubro de 2018, às 09h08min., na sala de
COR BRANCA PLACA MQK 6722CÓD. RENAVAM 00932591280,
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
CHASSI 9BD17206BB3348241 até seu julgamento final.
presente o Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho, foi apreciado o processo
Registro que a venda do bem em leilão poderia prejudicar não
em epígrafe, no qual são partes LEONARDO BINDACO
apenas o suposto proprietário, ora embargante, mas também um
MACHADO, Autor, e VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA, Ré.
possível adquirente, causando transtornos desnecessários à
Aberta a audiência, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
marcha processual.
Nestes termos, mantenho a restrição no RenaJud, mas determino a
suspensão dos demais atos expropriatórios do veículo FIAT/SIENA
FIRE FLEX ANO FAB.2007/2008 COR BRANCA PLACA MQK
6722CÓD.
RENAVAM
00932591280,
I - RELATÓRIO
CHASSI
9BD17206BB3348241.
LEONARDO BINDACO MACHADO, qualificado na inicial, move
Registre-se a distribuição por dependência, inclusive com o
ação trabalhista em relação à Ré supra, pedindo a declaração de
translado da presente decisão para os autos da RT 058000-
nulidade da resolução contratual de iniciativa da ex-empregadora e
35.2013.5.17.0132.
a condenação ao pagamento de diferenças entre as verbas
Após, cite-se a embargada, por intermédio do procurador
resolutórias e as verbas resilitórias (com a multa de 40% do saldo
constituído nos autos principais, se houver, conforme faculta o art.
do FGTS, a pena do art. 467 e a multa do § 8º do art. 477 da CLT),
677, §3º do CPC, para, querendo, contestar os embargos de
de indenização substitutiva do seguro desemprego e de indenização
terceiro, no prazo de 15(quinze) dias.
por danos morais e de ticket alimentação vencido (2 meses), além
Assinatura
de honorários advocatícios.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 de Novembro de 2018
VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA, qualificada nos autos, em
resposta, afirma que: 1) o Autor foi dispensado de forma motivada
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
em 16.07.2018, após procedimento administrativo no qual
Juiz(íza) do Trabalho Titular
supostamente se verificou que "...participou e liderou movimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126685