3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos recursos do
RECORRIDO
ADVOGADO
Reclamante e das Reclamadas e dar provimento ao recurso do
obreiro, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e
RECORRIDO
ADVOGADO
declarar a nulidade parcial da sentença quanto às horas extras,
determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem
para reabertura da instrução processual, ficando sobrestada a
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
1516
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
FAZENDA NOVA AURORA
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
MAURO CESAR PEREIRA DE
MORAIS
MARINA DE URZEDA VIANA(OAB:
47635/GO)
MAURO CESAR PEREIRA DE
MORAIS
MARINA DE URZEDA VIANA(OAB:
47635/GO)
MARIA APARECIDA SANTIAGO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
VANDERLAN DINIZ LINHARES
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
FAZENDA NOVA AURORA
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RONALDO LUCAS SABINO
WALLISON PEREIRA DA COSTA
JOAO GERALDO DA SILVA
análise das demais matérias suscitadas pelos recorrentes, nos
termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLAN DINIZ LINHARES
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (PRESIDENTE), MÁRIO
SÉRGIO BOTTAZZO e SILENE APARECIDA COELHO. Presente
PODER JUDICIÁRIO
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
JUSTIÇA DO
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
Teles.
PROCESSO TRT - ROT-0011225-60.2019.5.18.0281
Goiânia, 24 de julho de 2020.
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
RECORRENTE : MAURO CESAR PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO : MARINA DE URZEDA VIANA
RECORRENTE : FAZENDA NOVA AURORA, VANDERLAN DINIZ
Assinatura
LINHARES, MARIA APARECIDA SANTIAGO
ADVOGADO : ITAMAR COSTA DA SILVA
RECORRIDOS : OS MESMOS
SILENE APARECIDA COELHO
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE INHUMAS
JUÍZA : ROSANA RABELLO PADOVANI
Desembargadora Relatora
GOIANIA/GO, 30 de julho de 2020.
MARILIA DORNELA DE MELO CASTRO
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011225-60.2019.5.18.0281
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA SANTIAGO
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RECORRENTE
VANDERLAN DINIZ LINHARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154328
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO
DE PROVA TESTEMUNHAL. CONFIGURAÇÃO. O indeferimento
da produção de prova oral implica em cerceamento de defesa
quando impossibilita a parte de fazer prova de fatos essenciais ao