3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
952
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
- MARIA APARECIDA FEITOSA DA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1c0a6
AO(À) ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Advogado do RÉU:
proferida nos autos.
WILIAN CARDOSO MACHADO
DECISÃO
Fica o Reclamado intimado para, no prazo de 3 (três) dias,
manifestar-se acerca da petição do reclamante que acusou o
Denego seguimento ao agravo de petição interposto pela
descumprimento do acordo. Salienta-se que, silente o reclamado,
reclamada #id:3a08b1e por inadequado. Muito embora o art. 897,
iniciar-se-ão os atos de liquidação e execução.
"a", da CLT preveja o cabimento, nas execuções, de agravo de
GOIANIA/GO, 30 de agosto de 2021.
petição das decisões do juiz, tal preceito há que ser interpretado em
harmonia com o disposto no art. 893, § 1º, desse mesmo diploma
PAULO ALVES CRISTOVAM JUNIOR
legal, que preceitua a irrecorribilidade imediata das decisões
Diretor de Secretaria
interlocutórias, que é o caso da decisão que homologa os cálculos.
É cediço ser o agravo de petição o recurso cabível contra qualquer
decisão do juiz na execução, após o julgamento dos embargos do
executado (art. 884/CLT). Ao se admiti-lo, ocorreria manifesta
supressão de instância, o que deve ser rechaçado em obediência
Processo Nº ATOrd-0011677-04.2019.5.18.0012
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
FRANCISCO PEDRO DA SILVA
AUTOR
ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Intimado(s)/Citado(s):
Ademais, transfira-se ao exequente os valores para a conta
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
indicada na petição de #id:68e689e, qual seja ROBERTO
ESTEVAM DE ARAÚJO MAIA, BANCO CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AGENCIA 2555, OPERAÇÃO 001, CONTA CORRENTE
21.583-1.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo legal, dê-se prosseguimento à execução, em
JUSTIÇA DO
conformidade co mo disposto nas decisões de #id:a87ba4c e
#id:2de8ae3.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49407e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GML
À vista do exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E
GOIANIA/GO, 30 de agosto de 2021.
HELVAN DOMINGOS PREGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010629-73.2020.5.18.0012
AUTOR
RODRIGO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SILVIA MOREIRA PIRES(OAB:
14464/GO)
RÉU
MARIA APARECIDA FEITOSA DA
SILVA EIRELI
ADVOGADO
WILIAN CARDOSO MACHADO(OAB:
27878/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170493
VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE GOIAS –
SINDIFEIRANTE em face de FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
declaro, de ofício, a incidência da preliminar de ausência de
pressuposto processual específico e necessário para constituição e
desenvolvimento regular do processo (art. 485, § 3º, do CPC),
indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, e, em
consequência, extingo o feito, com base no art. 485, incisos I e IV,
do CPC, tudo em conformidade com o tópico 2.1 da
fundamentação, a qual deve ser considerada parte integrante deste