3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
responsabilização do acionista minoritário sem poderes de controle.
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financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de
gestão e administração dos negócios das empresas do grupo".
Segundo estabelece em seu art.117,o acionista controlador
responderá pelos danos que causar, por atos praticados com abuso
No caso, o organograma societário citado pelo Agravante apenas
de poder, o qual é caracterizado no caso das hipóteses previstas no
demostra a participação acionária minoritária da agravada RM2C
§1º, do mesmo dispositivo. Na mesma linha, a lei dispõe sobre as
HOLDING LTDA (2,39%) em relação a empresa controladora
hipóteses de responsabilidade do administrados (art. 158) e dos
(MÁQUINAS DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A) do grupo
membros do Conselho Fiscal (art. 165), que detêm poderes de
ao qual integra a Executada CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E
mando e gerência na sociedade.
COMÉRCIO S.A, sendo que não há provas de qualquer controle
exercido pela citada Agravada perante as demais empresas.
Neste sentido, segue precedente do C. TST.
Nego provimento.
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Esta Corte tem firme
jurisprudência no sentido de que para configuração de grupo
CONCLUSÃO
econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de
uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de
haver sócios em comum entre as demandadas, ou, de alguma das
demandadas ostentar qualidade de acionista minoritária.
Precedentes. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à
Conheço do agravo de petição interposto Exequente e nego-lhe
parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo
provimento, nos termos da fundamentação supra.
não provido, com aplicação da multa. (TST - Ag:
18093420115030033, Relator: Breno Medeiros, Data do
É o meu voto.
Julgamento: 04/11/2020, 5ª Turma Turma, Data de Publicação:
06/11/2020)
Inviável, portanto, a aplicação pura e direta da desconsideração da
personalidade jurídica, com responsabilização dos acionistas não
controladores da sociedade anônima pela participação acionária
minoritária em sociedade anônima como elemento configurador de
ACÓRDÃO
grupo econômico.
Assim, REJEITO o pedido de responsabilização em relação à
suscitada RM2C HOLDING LTDA"
Registre-se que a Agravada RM2C HOLDING LTDA tem por objeto:
"Holding de instituição não financeiras" (contrato social fls. 1594).
Em pesquisa ao sítio do Instituto Brasileiro de Geografia e
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Estatística - IBGE, órgão gestor da Classificação Nacional de
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
Atividades Econômicas - CNAE, verifica-se que a subclasse CNAE
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do agravo de
6462-0-00 - Holdings de instituições não financeiras", como no caso
petição interposto pelo Exequente e negar-lhe provimento, nos
da agravada RM2C HOLDING LTDA, compreende: " - as atividades
termos do voto do Relator.
de entidades econômicas que detêm o controle de capital de um
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Desembargador
grupo de empresas com atividades preponderantemente não-
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e os
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