3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
1459
repito, para possibilitar controle e fiscalização pelo empregado.
OMISSÃO. DESCABIMENTO. A mera apresentação de termo de
Mantenho a condenação no particular.
acordo entre as partes após a distribuição do recurso, sem deduzir
HONORÁRIOS PERICIAIS
ao juízo nenhuma pretensão, não configura omissão capaz de
Mantenho o valor fixado na origem, por razoável.
ensejar o uso dessa medida estreita, especialmente porque
DOU PARCIAL PROVIMENTO MENOS AMPLO AO RECURSO
apreciação de acordo não foi matéria recursal.
PATRONAL.
PAULO PIMENTA
Desembargador
RELATÓRIO
GOIANIA/GO, 28 de março de 2022.
VICTTOR DE ALMEIDA VIEIRA
Diretor de Secretaria
A parte Autora (Sindicato do Comércio Varejista de feirantes e
vendedores ambulantes do Estado de Goiás) opôs embargos de
declaração em face do acórdão proferido por esta Turma julgadora.
Processo Nº ROT-0011197-49.2021.5.18.0014
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
FABIANA MARIA PINTO RIBEIRO
Diante da inexistência de possibilidade de se imprimir efeito
modificativo, deixa-se de conferir prazo de manifestação à
embargada.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
PROCESSO TRT - EDROT - 0011197-49.2021.5.18.0014
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
DE ALBUQUERQUE
ADMISSIBILIDADE
EMBARGANTE : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE
GOIÁS - SINDIFEIRANTE
ADVOGADO : DANILLO TELES CANDINE
EMBARGADA : FABIANA MARIA PINTO RIBEIRO
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ACORDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180316
Atendidos os pressupostos processuais, conheço dos embargos de
declaração opostos pela parte Autora (Sindicato do Comércio
Varejista de feirantes e vendedores ambulantes do Estado de
Goiás).