3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
RECORRIDO
ADVOGADO
370
ASSOCIACAO DE ENSINO
SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
ROBSON GOMES XAVIER
RIBEIRO(OAB: 50577/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
SILENE APARECIDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora Relatora
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - ROT-0010798-41.2021.5.18.0104
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
Assinado eletronicamente por: SILENE APARECIDA COELHO 05/04/2022 15:27:12 - 093c4ea
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=22021810434952600000019287265
Número do processo: 0010798-41.2021.5.18.0104
Número do documento: 22021810434952600000019287265
COELHO
RECORRENTE : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE
GOIAS-AESGO
ADVOGADO : ROBSON GOMES XAVIER RIBEIRO
RECORRENTE : EDUARDO RODRIGO SARAIVA
ADVOGADO : CARLOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR
ADVOGADO : JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL
ADVOGADO : LILIANE ALVES DE MOURA
ADVOGADO : MARCEL BARROS LEAO
GOIANIA/GO, 06 de abril de 2022.
ADVOGADO : SUELI VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010798-41.2021.5.18.0104
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
ASSOCIACAO DE ENSINO
SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
ADVOGADO
ROBSON GOMES XAVIER
RIBEIRO(OAB: 50577/GO)
RECORRENTE
EDUARDO RODRIGO SARAIVA
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEAO(OAB:
29482/GO)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO VIEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 54092/GO)
ADVOGADO
SUELI VIEIRA DA SILVA(OAB:
38797/GO)
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
RECORRIDO
EDUARDO RODRIGO SARAIVA
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEAO(OAB:
29482/GO)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO VIEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 54092/GO)
ADVOGADO
SUELI VIEIRA DA SILVA(OAB:
38797/GO)
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180847
RECORRIDO : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIASAESGO
ADVOGADO : ROBSON GOMES XAVIER RIBEIRO
RECORRIDO : EDUARDO RODRIGO SARAIVA
ADVOGADO : CARLOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR
ADVOGADO : JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL
ADVOGADO : LILIANE ALVES DE MOURA
ADVOGADO : MARCEL BARROS LEAO
ADVOGADO : SUELI VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
JUÍZA : VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
EMENTA
"FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO
PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o
pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço
constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que
gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o
prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal." (Súmula 450 do