3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE GOI NIA
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
JUIZ (ÍZA): WANESSA RODRIGUES VIEIRA
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
806
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
completo", constante do "Menu do processo".
ADMISSIBILIDADE
EMENTA
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
agravo de petição interposto pelo credor.
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO
PRAZO PRESCRICIONAL. Consoante o art. 11-A da CLT,
introduzido pela Lei 13.467/2017, é possível a pronúncia de ofício
da prescrição intercorrente após a fluência de dois anos sem
manifestação quanto ao prosseguimento da execução e/ou não
tendo o credor apresentado causa efetiva de suspensão ou
interrupção do prazo prescricional." (TRT18, AP - 000109039.2011.5.18.0161, Rel. CESAR SILVEIRA, 3ª TURMA, 09/03/2022)
MÉRITO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de petição interposto pelo credor, às fls. 526-529
(id 168d7c7), contra a decisão de fls. 522-524 (id ccdff96) que
declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução.
DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Não houve apresentação de contraminuta.
Inconforma-se o agravante com a declaração da prescrição
Sem parecer do Ministério Público do Trabalho, nos termos do
intercorrente e consequente extinção da execução.
artigo 97 do Regimento Interno deste Regional.
Assevera que "OCORREU VIOLAÇÃO AO ARTIGO LV, DA
É o relatório.
CONSTITUÇÃO FEDERAL, AO DEIXAR DE EFETIVAR A
CITAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA EFETIVAR A
MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS, porquanto, ESTE É A PESSOA
DIRETAMENTE INTERESSADA NO FEITO porquanto, O
RECLAMANTE/EXEQUENTE NÃO FORA PESSOALMENTE
VOTO
INTIMADO PARA TOMAR MEDIDAS EXECUTÓRIAS VISANDO O
IMPEDIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.".
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
Pois bem.
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
O artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, prevê que é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185456