2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CAIO TAMBEIRO TAVARES DE
CASTRO(OAB: 266668/SP)
STF COMÉRCIAL LTDA
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CAIO TAMBEIRO TAVARES DE
CASTRO(OAB: 266668/SP)
M.P.T. COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA.
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CAIO TAMBEIRO TAVARES DE
CASTRO(OAB: 266668/SP)
LIGIA CELIA LEME FORTE
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
2917
Diante de sua regularidade e tempestividade, CONHEÇO dos
embargos de declaração.
2. MÉRITO
Como fundamento dos embargos de declaração, a reclamante
aponta "erro" e omissão no julgado ao analisar as provas e o direito
(ônus de prova) quando do julgamento do pleito de integração de
salário "por fora"
Sem razão a reclamante que, reconhece que a sentença está
- B. P. J. COMERCIAL LTDA - EPP
- CSL COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
- INELI APARECIDA GASPARINI
- M.P.T. COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA.
- S.T.J. COMERCIAL LTDA - ME
- SCL COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
- STF COMÉRCIAL LTDA
fundamentada, discordando dos fundamentos adotados.
Assim, as assertivas consignadas pela parte embargante demonstra
a impossibilidade de alteração do julgado ante as alegações
opostas através da medida jurídica adotada, competindo-lhes
adotar o remédio processual cabível a dar azo as suas
insurgências.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
A pretensão que visa ao reconhecimento de possíveis
equívocos na apreciação dos fatos, ou no que se refere à
incorreta aplicação do direito, é matéria alheia ao restrito
âmbito dos embargos declaratórios.
Nos autos da reclamação trabalhista promovida porINELI
APARECIDA GASPARINIem face de M.P.T. COMERCIO DE
Se a reclamante entende ter havido má apreciação dos fatos e
ELETROELETRÔNICOS LTDA., B. P. J. COMERCIAL LTDA. -
deficiente ou errada interpretação da legislação que lhe respeita,
EPP, S.T.J. COMERCIAL LTDA. - ME, SCL COMERCIO DE
pelo óbvio, não é através da via dos embargos de declaração que
ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., CSL COMÉRCIO DE ELETRO
poderá ver modificada a decisão entendida como injusta.
ELETRÔNICOS LTDA. e STF COMERCIAL LTDA., partes já
qualificadas, a reclamante opôs embargos de declaração apontando
REJEITO.
"erro", omissões e erro material no julgado.
Como segundo fundamento dos embargos de declaração, a
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
reclamante novamente pretende a reforma do julgado por meio dos
embargos de declaração alegando "erro" e omissão no julgamento
Em síntese, é o relatório. DECIDO.
dos pedidos de horas extras tendo em vista que entende ter
especificado em quais oportunidades era submetida ao labor entre
6h00 e 23h00 / 24h30.
FUNDAMENTAÇÃO
Sem razão novamente a reclamante que, reconhece que a sentença
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
está fundamentada, discordando dos fundamentos adotados.
A reclamante foi intimada da sentença em 15/08/2017. Os
Assim, as assertivas consignadas pela parte embargante demonstra
embargos de declaração foram opostos em 21/08/2017, dentro do
a impossibilidade de alteração do julgado ante as alegações
prazo legal.
opostas através da medida jurídica adotada, competindo-lhes
adotar o remédio processual cabível a dar azo as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112511