2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
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A partir de 22/09/2014 (vigência da Lei 13.015/2014), é pressuposto
DENEGO seguimento quanto ao tema.
intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista a indicação "do
CONCLUSÃO
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
da controvérsia". O não atendimento do requisito implica o não
Intimem-se.
conhecimento do recurso de revista, conforme a expressa redação
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
/avk
O atendimento dessa exigência se faz, salvo vício nascido no
Assinatura
próprio julgamento, com a transcrição do trecho da decisão
SAO PAULO, 23 de Agosto de 2018
recorrida em confronto analítico com a alegada violação da
Constituição da República, de lei ou contrariedade a súmula,
CARLOS ROBERTO HUSEK
orientação jurisprudencial ou com o aresto indicado para
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
demonstração de divergência jurisprudencial, conforme a hipótese
em que se fundamenta o Recurso de Revista.
A norma em questão trata de "prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista", referindo-se, por isso mesmo, a todas
as hipóteses de admissibilidade previstas nas alíneas a, b e c do
art. 896. O ônus da parte é indicar o trecho da decisão recorrida que
caracteriza o prequestionamento da matéria objeto do recurso de
revista, sob "pena de não conhecimento".
Reportando-se às razões do recurso de revista, nota-se a
inobservância desse requisito, dada a constatação de que não se
Processo Nº RO-1000419-61.2017.5.02.0087
Relator
LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA
RECORRENTE
WALDELIR CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO
ROGER ALVES VARGAS
PEREIRA(OAB: 367301/SP)
RECORRIDO
B2W SERVICES LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
SITE BLINDADO S.A.
RECORRIDO
TRUSTSIGN CERTIFICADORA
DIGITAL & SOLUCOES DE
SEGURANCA DA INFORMACAO
LTDA
cuida de uma decisão extremamente concisa, cuja integralidade da
prestação jurisdicional represente a tese combatida, e a parte não
indicou a fração do acórdão recorrido que consubstancia o
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W SERVICES LTDA.
- WALDELIR CARDOSO JUNIOR
prequestionamento da controvérsia, na medida em que o recorrente
apenas reproduziu a integralidade dos fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum
destaque ou indicação precisa da tese adotada pela decisão
PODER JUDICIÁRIO
recorrida contra as quais se contrapõe no recurso aviado, não
JUSTIÇA DO TRABALHO
atendendo, portanto, ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o
Fundamentação
que inviabiliza o seguimento do Recurso de Revista.
Ressalte-se, por fim, que o C. TST também vem se posicionando
nesse mesmo sentido, conforme se constata nos seguintes
precedentes, dentre outros: Ag-AIRR-545-30.2012.5.03.0038, Rel.
Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 23/09/2016; AIRR
-774-33.2011.5.04.0511, Rel. Des. Convocado Cláudio Armando
Couce de Menezes, 2ª Turma, DEJT 18/12/2015; AIRR-20486.2013.5.09.0010, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, 3ª Turma, DEJT 03/07/2017; AIRR-1155023.2014.5.15.0110, Rel. Des. Convocada Cilene Ferreira Amaro
Santos, 4ª Turma, DEJT 30/06/2017; AIRR-1214541.2014.5.15.0039, Rel. Min. Antonio José de Barros Levenhagen,
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. WALDELIR CARDOSO JUNIOR
Advogado(a)(s): 1. ROGER ALVES VARGAS PEREIRA (SP 367301)
Recorrido(a)(s): 1. TRUSTSIGN CERTIFICADORA DIGITAL &
SOLUCOES DE SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA
2. SITE BLINDADO S.A.
3. B2W SERVICES LTDA.
Advogado(a)(s): 3. Luiz Vicente de Carvalho (SP - 39325)
3. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP - 105726)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
5ª Turma, DEJT 30/06/2017; AIRR-5992-11.2014.5.01.0482, Rel.
Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 30/06/2017; ED-AgAIRR - 7-41.2014.5.04.0203, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues,
7ª Turma, DEJT 19/08/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123157
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 23/07/2018 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/08/2018 - id.