2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
17238
ao revés do afirmado no acórdão, de norma coletiva permitindo o
regime de escala 4x2 e 3x1. Requer se sane a omissão no
particular.
Cumpre verificar, contudo, a ausência de omissão no particular, eis
que o inconformismo possui alvo a análise das provas trazidas.
Ante o exposto,
Neste sentido, a decisão acolheu a possibilidade da Reclamada
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do E. Tribunal Regional do
trabalhar com escalas de revezamento ante a permissão normativa
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NEGAR
(vide, por exemplo a cláusula 30 de ID. 87849c8 - Pág. 10), ainda
PROVIMENTO embargos de declaração
que não discrimine a escala 4x2 e 3x1.
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Mércia Tomazinho.
Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Rosana
de Almeida Buono, o Exmo. Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira e
a Exma. Desembargadora Margoth Giacomazzi Martins.
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
Desembargadora Relatora
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