2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
19027
cac
PROCESSO nº 1001616-84.2018.5.02.0000 (MS)
IMPETRANTE: BAURUFAC FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA, CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA,
CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., INOVACAO
FOMENTO MERCANTIL LTDA., UNIAO MERCANTIL FOMENTO
VOTOS
LTDA
IMPETRADO: 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
RELATORA: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Acórdão
Processo Nº MS-1001616-84.2018.5.02.0000
Relator
TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS
IMPETRANTE
BAURUFAC FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
CENTERCRED FOMENTO
MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
UNIAO MERCANTIL FOMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
INOVACAO FOMENTO MERCANTIL
LTDA.
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRADO
76ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
TERCEIRO
SERGIO MIRANDA TEIXEIRA
INTERESSADO
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO MERCANTIL FOMENTO LTDA
BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTOL LTDA. E
OUTROS interpõe AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
monocrática que EXTINGUIU SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o
mandado de segurança.
Insistem os agravantes nos pedidos elencados na concessão da
segurança.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127459