2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12278
MARCOS PAULO NASCIMENTO ALEXANDRE exerce a presente
em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARTIM AFONSO I,
alegando o que consta da inicial e aditamento, baseado em que
pleiteia as verbas e providências elencadas nos itens 1 a 16 e 1 e 2
SAO VICENTE,29 de Março de 2019
de fl. 386, dando à causa o valor de R$72.074,98. Juntou
documentos.
A reclamada apresentou defesa escrita com documentos,
ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
impugnando os pedidos.
Foram tomados os depoimentos pessoais.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000270-10.2018.5.02.0482
RECLAMANTE
MARCOS PAULO NASCIMENTO
ALEXANDRE
ADVOGADO
SARAH DOS SANTOS
ARAGAO(OAB: 263242/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO MARTIM
AFONSO I
ADVOGADO
LUCILE RAMOS BRITO
MENDONCA(OAB: 221246/SP)
Propostas de conciliação frustradas.
Razões finais e réplica oportunizadas.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NASCIMENTO ALEXANDRE
DECIDE-SE
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
1- Inépcia da inicial:
A petição inicial não incorreu em quaisquer das hipóteses previstas
no parágrafo único do artigo 330 do NCPC-2015. A causa de pedir é
compreensível e guarda coerência com os pedidos formulados,
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE - SP
tanto que a reclamada logrou contestá-los de forma satisfatória,
exercendo com eficiência o contraditório e a ampla defesa, o que
PROCESSO Nº 1000270-10.2018.5.02.0482
leva à rejeição da preliminar.
RECLAMANTE: MARCOS PAULO NASCIMENTO ALEXANDRE
RECLAMADA: CONDOMÍINIO EDIFÍCIO MARTIM AFONSO I
JULGAMENTO: 27/03/2019 ÀS 17:50 HORAS
2- Prescrição:
O contrato de trabalho vigeu de 02.12.2013 a 14.04.2016 e a
presente ação foi ajuizada em 13.04.2018. Logo, não há prescrição
a ser declarada. Rejeitada a prefacial.
SENTENÇA
3- Horas extras:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132264