2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1298
Advogado(a)(s): 1. MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (SP 103748)
Mantenho o despacho agravado.
1. LUIS AUGUSTO OLIVIERI (SP - 252648)
Processe-se o Agravo de Instrumento.
2. JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (SP -
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
154384)
contraminuta e contrarrazões.
Recorrido(a)(s): 1. MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
2. SIDNEY APARECIDO DA SILVA
Ficam as partes cientes de que, após
Advogado(a)(s): 1. JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
FAGUNDES (SP - 154384)
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
2. MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (SP - 103748)
diretamente naquela C. Corte.
2. LUIS AUGUSTO OLIVIERI (SP - 252648)
Recurso de: SIDNEY APARECIDO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 17/02/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/02/2020 - id.
Assinatura
0375206).
SAO PAULO, 18 de Março de 2020.
Regular a representação processual, id. 0aaba36.
Dispensado o preparo (id. c18867f).
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº ROT-1002374-03.2016.5.02.0463
Relator
JOSE CARLOS FOGACA
RECORRENTE
SIDNEY APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO OLIVIERI(OAB:
252648/SP)
ADVOGADO
MARIA INES SERRANTE
OLIVIERI(OAB: 103748/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
SIDNEY APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO OLIVIERI(OAB:
252648/SP)
ADVOGADO
MARIA INES SERRANTE
OLIVIERI(OAB: 103748/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Pensão Vitalícia.
Alegação(ões):
-PARCELA ÚNICA
O reclamante sustenta o pagamento em parcela única da pensão
mensal, desde a constatação das lesões até que o recorrente
complete 76 anos, conforme tabela do IBGE, sem qualquer redução
ou deságio do valor.
Resta consignado no v. acórdão que não há certezas da
permanência das sequelas da doença ocupacional, o que não
permite o pagamento em parcela única. Assim, razões recursais
revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório
apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de
recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, da Corte
Superior.
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
- SIDNEY APARECIDO DA SILVA
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o
dissenso pretoriano.
Quanto à idade, de acordo com os fundamentos expostos no
acórdão, especialmente no sentido de limitar a pensão até os 70 em
PODER JUDICIÁRIO
razão da expectativa média de vida do cidadão brasileiro e sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
capacidade economicamente ativa, não é possível divisar ofensa
aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal
Fundamentação
mencionados no recurso de revista.
DENEGO seguimento.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. SIDNEY APARECIDO DA SILVA
2. MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149317
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material.