3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
5239
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI(OAB: 162311-D/SP)
GOUVEA VIEIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014/RJ)
NATALIA GUIMARAES VIOTTI(OAB:
257477/SP)
ESCRITORIO DE ADVOCACIA
GOUVEA VIEIRA
MARIA CRISTINA PALHARES DOS
ANJOS TELLECHEA(OAB: 20981/RJ)
BARROS DE ARRUDA ADVOGADOS
FELIPE OGNIBENE PISCO(OAB:
163741/RJ)
LUCIANA CONSTAN CAMPOS(OAB:
71477/RJ)
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
Sérgio da Costa Barbosa Filho
Sara das Graças dos Santos
Renally Oliveira Pacheco da Cruz
Silvia Pellegrini Ribeiro
Weber do Amaral Chaves
Maurício Pernambuco Salim
DESPACHO
Vistos etc.
RECLAMADO
ID. ae00cfb: Diante do resultado negativo quanto as pesquisas
ADVOGADO
patrimoniais da executada, determina-se o prosseguimento em face
ADVOGADO
dos sócios atuais, ficando desconsiderada a personalidade jurídica
RECLAMADO
da empresa, com fundamentos nos artigos 28 do CDC, 50 do
Código Civil e 8º, § 1º da CLT.
ADVOGADO
Citem-se os sócios da 1ª reclamada para pagamento da
execução, no prazo de 15 dias, nos termos da sentença de
RECLAMADO
ADVOGADO
liquidação, podendo em igual prazo se manifestar, com a
ADVOGADO
produção de provas para instauração do incidente de
ADVOGADO
desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts.
133 e seguintes do CPC, por força do art. 855-A da CLT.
Não obstante, considerando o poder geral de cautela do Juiz, e com
fulcro nos artigos 297 e 301, do Código de Processo Civil, artigo
855-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39, do Tribunal Superior
do Trabalho, e o Enunciado nº 21, do Fórum Nacional de Processo
do Trabalho, determino o arresto de valores em contas-correntes e
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA CAVALCANTI VARELLA GUIMARAES JUNQUEIRA
FRANCO
demais aplicações em nome dos sócios, até o limite da Execução,
em caráter cautelar, concomitantemente à citação, tendo em vista a
possibilidade de dilapidação do patrimônio ao tomar ciência da
PODER
presente decisão, ato bastante comum nesta Justiça especializada.
JUDICIÁRIO
Ressalte-se que, em razão dos princípios da celeridade e economia
processual, ainda é facultado ao sócio-executado o exercício do
contraditório e ampla defesa, conforme o art. 674, III do CPC.
INTIMAÇÃO
Expeça-se mandado da forma do provimento GP/CR 07/2015
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a50a8
em face dos atuais sócios da 1ª reclamada, para realização de
proferido nos autos.
diligências por meio dos convênios à disposição deste
CONCLUSÃO
Tribunal, arrestando os valores suficientes para garantia da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
execução.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao executado. Fica desde já,
SAULO MIRANDA SANTOS CARDOSO
deferido consultas ao INFOJUD e JUCESP para averiguação dos
Diretor de secretaria
cadastros atualizados da empresa e seus sócios.
DESPACHO
Se negativo, incluam-se a 1ª executada e seus atuais sócios no
cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, por meio do
Vistos
convênio SERASAJUD.
Ciência pelo DEJT.
Em que pesem os argumentos apresentados pela Reclamada sob
Nada mais. São Paulo, data supra.
#id:5dcfbc4, e revendo o entendimento anterior, considerando a
SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.
manutenção das medidas restritivas, incertezas quanto a
imunização, bem como essa Juíza e parte do jurisdicionado
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
pertencer ao grupo de risco, mantenho a realização da audiência de
Juiz(a) do Trabalho Titular
forma telepresencial, em atenção ao princípio da boa-fé processual.
Ressalte que, a questão particular envolvida no presente feito,
Processo Nº ATOrd-0002685-39.2014.5.02.0056
RECLAMANTE
CAMILLA CAVALCANTI VARELLA
GUIMARAES JUNQUEIRA FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163296
dentre elas, a quantidade de partes e testemunhas envolvidas,
estando estas em localidades diversas, recomenda-se a realização