3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
Diretor de Secretaria
14408
correspondente a R$ 63.942,06, em 01/05/2020, atualizáveis nos
termos da lei.
Inexistem contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do
empregado.
Vistos etc.
d) Quanto ao substituído Ricardo Alfredo Volpi (empregado ativo)
Ante a concordância da reclamada, o Juízo homologa a
fixa-se o valor do crédito bruto no correspondente a R$ 28.277,08,
desistência da ação no tocante ao substituído Valdir Lopes de
em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei, sendo R$ 16.539,21
Matos (documento ID nº 7aaabb7), extinguindo o feito sem
a título de principal corrigido e juros de mora de R$ 11.737,87.
resolução do mérito quanto a este empregado, para que surta
O FGTS para depósito na conta vinculada corresponde a R$
os seus jurídicos efeitos.
2.262,17, em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei.
Ante a concordância da reclamada, o Juízo homologa os cálculos
Fixa-se a contribuição previdenciária da reclamada no
apresentados pelo sindicato autor conforme planilha ID nº abd807c,
correspondente a R$ 4.763,29, em 01/05/2020, atualizáveis nos
fixando o crédito dos empregados substituídos da seguinte forma:
termos da lei. A cota parte do empregado corresponde a R$
a) Quanto ao substituído Alexandre Domingos Santos (empregado
1.263,57, em 01/05/2020, devendo ser deduzida do seu crédito e
ativo) fixa-se o valor do crédito bruto no correspondente a R$
transferida para os cofres da Previdência Social.
232.664,62, em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei, sendo
Inexiste contribuição fiscal.
R$ 158.702,39 a título de principal corrigido e juros de mora de R$
e) Quanto ao substituído Amado Alves Martins (empregado
73.962,23.
demitido) fixa-se o valor do crédito bruto no correspondente a R$
O FGTS para depósito na conta vinculada corresponde a R$
67.456,63, em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei, sendo R$
18.613,17, em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei.
39.455,24 a título de principal corrigido e juros de mora de R$
Fixa-se a contribuição previdenciária da reclamada no
28.001,38.
correspondente a R$ 46.922,88, em 01/05/2020, atualizáveis nos
Fixa-se a contribuição previdenciária da reclamada no
termos da lei. A cota parte do empregado corresponde a R$
correspondente a R$ 10.218,62, em 01/05/2020, atualizáveis nos
1.216,59, em 01/05/2020, devendo ser deduzida do seu crédito e
termos da lei.
transferida para os cofres da Previdência Social.
Inexistem contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do
Inexiste contribuição fiscal.
empregado.
b) Quanto ao substituído Ivan Salles da Silva (empregado ativo) fixa
f) Quanto ao substituído José Fernando Cordeiro Maciel
-se o valor do crédito bruto no correspondente a R$ 290.173,66, em
(empregado demitido) fixa-se o valor do crédito bruto no
01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei, sendo R$ 194.639,47 a
correspondente a R$ 136.948,18, em 01/05/2020, atualizáveis nos
título de principal corrigido e juros de mora de R$ 95.534,19.
termos da lei, sendo R$ 89.675,75 a título de principal corrigido e
O FGTS para depósito na conta vinculada corresponde a R$
juros de mora de R$ 47.272,43.
23.213,89, em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei.
Fixa-se a contribuição previdenciária da reclamada no
Fixa-se a contribuição previdenciária da reclamada no
correspondente a R$ 21.489,77, em 01/05/2020, atualizáveis nos
correspondente a R$ 56.056,17, em 01/05/2020, atualizáveis nos
termos da lei. A cota parte do empregado corresponde a R$ 520,79,
termos da lei. A cota parte do empregado corresponde a R$
em 01/05/2020, devendo ser deduzida do seu crédito e transferida
2.029,97, em 01/05/2020, devendo ser deduzida do seu crédito e
para os cofres da Previdência Social.
transferida para os cofres da Previdência Social.
Inexiste contribuição fiscal.
Inexiste contribuição fiscal.
Fixam-se os honorários advocatícios devidos aos patronos do
c) Quanto ao substituído Mauro Souza Santos (empregado ativo)
sindicato autor no correspondente a R$ 174.703,15, em 01/05/2020,
fixa-se o valor do crédito bruto no correspondente a R$ 338.035,42,
atualizáveis nos termos da lei.
em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei, sendo R$
222.021,06 a título de principal corrigido e juros de mora de R$
Atribui-se à presente decisão força de ofício à Caixa
116.014,36.
Econômica Federal para o levantamento dos depósitos
O FGTS para depósito na conta vinculada corresponde a R$
recursais (código 418) pelo sindicato autor, conforme dados e
27.042,83, em 01/05/2020, atualizáveis nos termos da lei.
valores abaixo discriminados, que deverão ser acrescidos de
Fixa-se a contribuição previdenciária da reclamada no
juros e atualização monetária a partir do depósito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163582