3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19223
espontaneamente.
Assim restou decidido pela origem:
Tendo em vista que foi reconhecido o vínculo de emprego no
A reclamante alega que manteve contrato de trabalho com o
período supracitado e também a demissão sem justa causa, bem
segundo reclamado, no período de 01/03/2001 a 30/06/2018, com
como pela absoluta ausência de prova quanto à quitação das
jornada de segunda a sexta-feira, das 16h15 às 21h15 e sábado
parcelas em tela, entendo devidos os seguintes títulos, nos limites
das 09h00 às 13h00, na função de atendente de vendas, mediante
do pedido formulado:
remuneração por comissões de 5% a 10% sobre as vendas, no
a) aviso prévio indenizado de 54 dias, com integração ao contrato
valor médio mensal de R$ 500,00.
de trabalho para todos os fins.
Por sua vez, o segundo reclamado nega a existência de vínculo
b) 13º salários integrais e proporcionais do período não prescrito.
empregatício com a reclamante, sustentando que a esta fazia "bico"
c) férias integrais e proporcionais do período não prescrito,
esporadicamente, recebendo percentual de 5% sobre as vendas, no
acrescidas de 1/3.
bazar de objetos doados em prol da Associação Protetora de Cães
d) FGTS de todo o contrato de trabalho.
Radio Mundial Caminho de São Vitor, que funcionava em espaço
e) multa de 40% do FGTS de todo o contrato de trabalho.
cedido em seu estabelecimento. Assevera que o atendimento neste
O recorrente pretende a reforma sustentando que:
bazar era realizado por voluntárias e pessoas que faziam "bico".
De acordo com as provas dos autos, a atividade exercida pela
Inicialmente, saliento que a prestação de serviços pessoais a
recorrida não era atividade fim da recorrida, que se restringe ao
entidade sem fins lucrativos não é impedimento para o
estudo, a prática e a difusão do espiritismo no tríplice aspecto:
reconhecimento de vínculo empregatício, com base no §1º do art. 2º
religiosos, filosófico e cientifico, promovendo cursos, palestras,
da CLT.
Workshops, de forma presencial, tudo em consonância com o
Diante da admissão da existência de prestação eventual de serviços
princípio espirita cristão.
pela reclamante, mediante recebimento de comissões, o segundo
O requisito da não-eventualidade é traduzido pela exigência de que
réu atraiu para si o encargo probatório concernente à ausência de
os serviços sejam necessários à atividade normal do empregador.
subordinação jurídica e habitualidade própria do vínculo
Quanto à subordinação, cabe ressaltar que hodiernamente é
empregatício, consoante art. 818 da CLT.
considerada elemento principal a diferenciar a relação de emprego
A prova testemunhal restou dividida, tendo cada testemunha
das demais formas de prestação de serviços, mormente aquelas
compromissada confirmado as alegações da parte que a indicou, de
realizadas de maneira autônoma.
modo que a questão resolve-se em desfavor do segundo
Assim, a subordinação deve ser vista, não sobre a pessoa do
reclamado, a que incumbia o ônus da prova.
trabalhador, mas sobre o modo de realização dos serviços, ou seja,
Sendo assim, reconheço a existência de vínculo empregatício com
a forma pela qual os serviços são prestados, os quais no presente
o CENTRO DE ESTUDOS GASPARETTO LTDA., com admissão
caso eram prestados livremente, sem contar que eram prestados
em 01/03/2001, função de atendente de vendas, mediante
para uma ONG, jamais para a recorrente.
remuneração por comissões de 5% sobre as vendas (como
Conforme consta em contestação, a recorrente informou que as
admitido pela ré), no valor médio mensal de R$ 500,00 e dispensa
suas atividades se restringiam ao estudo, a prática e a difusão do
sem justa causa em 30/06/2018.
espiritismo no tríplice aspecto: religiosos, filosófico e cientifico,
Assim, determino que o segundo reclamado proceda, no prazo de
promovendo cursos, palestras, Workshops, tudo em consonância
10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, às anotações pertinentes
com o princípio espírita cristão, exercendo o trabalho sem
na CTPS, observada a integração do aviso prévio ao tempo de
sectarismo pessoal ou de grupo, pela efetiva ação da divulgação da
serviço (OJ n.º 82 da SDI-1 do TST), consoante art. 17 da IN - SRT
fraternidade humana, inspirada no evangélico de Jesus a luz da
n.º 15 de 14/07/2010, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
doutrina espírita.
limitada a R$ 1.000,00, em favor da reclamante, sem prejuízo da
Sensibilizado com os problemas sociais que este país enfrentava, o
anotação pela Secretaria do Juízo em caso de descumprimento.
socio da reclamada, sr. Luiz Antônio Alencastro Gasparetto, apoiava
Para tanto, a reclamante deverá entregar sua CTPS na secretaria
projetos sociais, sendo que com essa filosofia, cedeu, no espaço
da vara, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do trânsito em julgado,
físico da sede de sua empresa, um local para que funcionasse um
independentemente de nova intimação judicial, para que a
bazar destinado a receber doações de roupas, livros, Cd's, sapatos,
reclamada cumpra sua obrigação de fazer, sob pena de, no silêncio,
bolsas, enfim, objetos que pudessem ser vendidos para arrecadar
entender-se que a obrigação em questão já foi cumprida
fundos para serem revertidos a favor da Associação Protetora de
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