3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19224
Cães Radio Mundial Caminho de São Vitor, também, conhecida
demonstrar os fatos impeditivos do direito da autora, ônus do qual
com o nome fantasia de "Pro Cães", conforme se comprova pelo
não se desincumbiu.
estatuto da Associação e publicações em rede social.
As testemunhas ouvidas a convite da recorrente confirmaram que o
O atendimento neste bazar era realizado por voluntárias e por
trabalho era realizado de forma não eventual e remunerada:
pessoas que faziam "bico", recebendo o percentual de 5% sobre as
Primeira testemunha da reclamada: Mirian Morato; RG
vendas realizadas.
11129586,SSP/SP; nascidoaos16/08/1948; residente: Rua Bom
Sem razão.
Pastor, 753, São Paulo/SP.
A prova dos autos favorece a tese da obreira de que havia trabalho
Contraditada por amizade íntima com os sócios da reclamada,
de maneira não eventual subordinação e remuneração:
confirma a amizade íntima com os falecidos Luiz Antônio e Zibia;
Primeira testemunha do(a) reclamante: Rodrigo da Silva
que tem amizade íntima com os herdeiros destes. Contradita
Lourenço; RG 29611106,SSP/SP; nascido 28/01/1980; residente:
deferida, sob protestos. A testemunha será ouvida como informante.
Rua Esquivel Navarro, 504, São Paulo/SP.
Inquirido(a), respondeu:
Advertido(a), compromissado(a) e inquirido(a), respondeu:1. O
1. que o Sr. Luiz Antônio morava sozinho e raramente ia almoçar
depoente trabalhou no centro de estudos de 07/10/2016 a
em casa; que a reclamante permanecia sozinha na residência a
18/12/2018, na função de segurança, sem CTPS anotada; que
maior parte do dia; que a depoente é vizinha da mesma rua da casa
trabalhava em escala 12x36, das 7 às 19 horas, estendendo até às
do Sr. Luiz Antônio, havendo apenas uma outra residência entre as
22 horas em segundas e quartas da escala; a reclamante iniciava
casas; que no centro de estudos foi cedido espaço o que fosse
o trabalho às 16/16:15 horas; que nos dias em que o depoente
realizado um bazar de roupas usadas para angariar fundos para
trabalhava até às 19 horas a reclamante continuava
a ONG pró-cães, fundada pela Sr. Luiz Antônio, Sra. Zibia, Sra.
trabalhando e nos dias em que o depoente estendia sua
Julia e Sra. Luci Abreu; que o Sr. Luiz Antônio costumava
jornada a reclamante costumava sair às 21/21:30 horas; que a
pagar para a reclamante uma comissão sobre as vendas; que as
reclamante trabalhava de segunda a sábado; aos sábados a
outras pessoas que trabalhavam no bazar eram voluntárias; que a
reclamante trabalhava em médias das 9/10 até 13/13:30 horas, pois
reclamante também era voluntária; Neide, Auria Michelina, Vera,
nesses dias havia eventos denominados "sabadão"; que a
Bia, que todos, inclusive a reclamante, faziam rodízio no bazar; que
reclamante era subordinada à Sra. Beatriz, diretora do centro;
a depoente costumava ajudar no bazar em média 3 vezes por
que esta era quem realizava os pagamento do salário de todos os
semana, a partir das 18 horas; que nem todas as vezes a
funcionários, inclusive da reclamante; que a reclamante trabalhava
reclamante estava no bazar; que a depoente frequentou o bazar de
em um bazar localizado dentro do centro de estudos; que a
2004 até aproximadamente 4 anos atrás; Nada mais.
reclamante era responsável pela abertura e fechamento deste
Segunda testemunha da reclamada: Luci Aparecida Moretti
bazar; que a reclamante fazia vendas nesse bazar e eventualmente
Braghiroli; RG 138389275,SSP/SP; nascido aos09/09/1961;
outra pessoa, Sra. Michelina, trabalhava no bazar; que a reclamante
residente: Rua Genofre, 138, Santo André/SP.
chegava ao trabalho de ônibus, assim como ia embora utilizando o
Advertido(a), compromissado(a) e inquirido(a), respondeu:
ônibus;
1. que a depoente frequentava o centro em média 3 vezes por
2. que o depoente trabalhava tanto na frente do centro quanto na
semana, sendo no mínimo uma vez por semana, em horários
sala de segurança que ficava ao lado da loa onde a reclamante
variados, podendo ocorrer das 14 à 22 horas; que havia um bazar
trabalhava; que os eventos denominados sabadão ocorriam 4 vezes
para cães no qual trabalhavam apenas voluntários; que algumas
ao ano, em média; que o depoente trabalhava em média 2 sábados
vezes viu a reclamante trabalhando no local; que outras pessoas
ao mês e nestes a reclamante estava trabalhando organizando o
também trabalhavam no bazar, como a Sra. Vera, Sra. Michelina,
bazar; que acredita que o bazar pertença ao centro pois este era
Sra. Bia; que não havia nenhuma pessoa que trabalhava fixa no
administrado pela Sra. Beatriz; que havia uma placa no centro
bazar, que algumas vezes o bazar ficava aberto mas sem ninguém;
escrito "bazar de cães"; que nunca ouviu falar no ONG pró-
que caso alguém se interessasse por algum produto ia até o balcão
cães; Nada mais.
de atendimento para fazer o pagamento e levar a mercadoria; não
A ré admitiu a prestação de serviço, contudo alegou que ela se dava
sabe se a Sra. Bia administrava o bazar; que não sabe se a
de forma esporádica. Também asseverou que a prestação de
reclamante recebia alguma comissão pelas vendas no bazar; que
serviço era realizada em favor de pessoa estranha ao processo e
sabe que todos eram voluntários por informação da Sra. Michelina;
sem qualquer relação da a recorrente. Dessa forma, era ônus da ré
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789