3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
RECORRIDO
ADVOGADO
Artigo 477 da CLT.
RECORRIDO
A Corte Superior já pacificou o entendimento de que a
desconstituição em juízo da justa causa não impede a aplicação da
ADVOGADO
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a
CUSTOS LEGIS
23109
ZENEIDE MOURA DOS SANTOS
MONIELLE DA SILVA FREITAS(OAB:
398013/SP)
APM DA E.M.E.F. FRANCISCO
MARTINS DOS SANTOS
ALINE SILVA DE CARVALHO(OAB:
366292/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ausência de quitação das parcelas rescisórias no prazo
estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo.
Nesse sentido: E-ED-RR-240-26.2012.5.02.0086, SBDI-1, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/10/2020; ARR-3019-
Intimado(s)/Citado(s):
- APM DA E.M.E.F. FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
- ZENEIDE MOURA DOS SANTOS
31.2013.5.02.0049, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma,
DEJT 9/8/2019; RR-151-53.2013.5.06.0022, Rel. Min. Maria Helena
Mallmann, 2ª Turma, DEJT de 28/8/2020; AIRR-20616-
PODER JUDICIÁRIO
65.2016.5.04.0303, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
JUSTIÇA DO
Pereira, 3ª Turma, DEJT de 14/8/2020; RR-10025565.2018.5.01.0071, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª
Turma, DEJT 4/9/2020; Ag-ARR-1261-87.2016.5.12.0031, Rel. Min.
Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT de 24/5/2019; RR-1000176-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706e26e
proferida nos autos.
24.2018.5.02.0042, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma,
DEJT 14/2/2020; Ag-RR-13900-38.2009.5.01.0016, Rel. Des. Conv.
Roberto Nobrega de Almeida Filho, 7ª Turma, DEJT 22/2/2019;
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MUNICIPIO DE SAO
VICENTE
ARR-11005-98.2017.5.03.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 13/11/2020.
Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a atual
Fica mantida a decisão agravada.
e iterativa jurisprudência da Corte Superior, impõe-se obstar o
seguimento do apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da
Súmula 333 do C. TST.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2021.
/mas
VALDIR FLORINDO
SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2021.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000748-18.2018.5.02.0482
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
DUILIO ROSANO JUNIOR(OAB:
272858/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165790
Processo Nº ROT-1001743-95.2017.5.02.0084
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)