3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6789
Extrajudicial ajuizado pelos requerentes, em petição inicial conjunta,
PODER JUDICIÁRIO
decido ACOLHER INTEGRALMENTE o pedido, para homologar o
JUSTIÇA DO
acordo extrajudicial, valendo a obrigação assumida - valor, tempo,
modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da
exordial-, com quitação limitada exclusivamente aos direitos
INTIMAÇÃO
(verbas) especificados de forma individualizada na petição de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b61c2e
emenda(ID 28c10c9 - pág.02, item 5), considerando a
proferido nos autos.
concordância expressa das partes (ID 28c10c9, pág. 01, item 1),
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
tudo nos termos, limites e parâmetros da fundamentação, que
DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS
CEJUSC-ABC
integra este dispositivo, para que surta seus efeitos legais.
Os requerentes estão cientes da advertência no que tange ao
SENTENÇA
pagamento direto do FGTS e correspondente multa ao trabalhador,
nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90, bem como da
extensão subjetiva da coisa julgada (artigo 506 do CPC), conforme
1. RELATÓRIO
despacho saneador (ID f97fdc0 - pág.01).
Trata-se de procedimento para Homologação de Transação
Ratifico a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Extrajudicial, distribuído pelos requerentes identificados nos autos,
trabalhador.
todos já qualificados na petição inicial.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há
Em conjunto e no exercício da jurisdição voluntária, os requerentes
honorários sucumbenciais e cada requerente arcará com os
postulam homologação de termo extrajudicial de acordo, juntando
honorários advocatícios de seu patrono.
documentos.
Natureza das parcelas, contribuições previdenciárias e fiscais,
Os autos foram remetidos a este CEJUSC, para apreciação do
conforme fundamentação.
quanto acordado, atendendo ao Ato GP/VPA nº 8/2019.
Custas pelo trabalhador, isentas, na forma da lei. Custas pelas
Concluídas as diligências determinadas na decisão saneadora.
empresas, já recolhidas.
Audiência não realizada em decorrência da declaração de
Dispensada a intimação da União.
pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da
Consigno que o conteúdo desta sentença será lançado,
Saúde (OMS).
oportunamente, via ata de julgamento.
É o breve relatório.
Registre-se. Intimem-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Transitada em julgado, arquivem-se.
- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Nada mais.
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
SANTO ANDRE/SP, 10 de janeiro de 2022.
declarou pandemia de coronavírus (COVID-19) em decorrência do
THAIS TANNUS DE CARVALHO
aumento no número de casos em escala mundial, e não sendo
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
aconselhável a realização de sessões presenciais conciliatórias
nesta oportunidade, com fundamento na Resolução nº 314 do CNJ
Processo Nº HTE-1001441-44.2021.5.02.0434
REQUERENTE
ISVALDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA NICOLETTI DAVID(OAB:
378233/SP)
REQUERIDO
ANA MARIA MADRUCCI BITELLI
ADVOGADO
WILHELM DRESSER(OAB: 88820/SP)
REQUERIDO
JULIO CESAR DE SOUZA BITELLI
ADVOGADO
WILHELM DRESSER(OAB: 88820/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MADRUCCI BITELLI
- JULIO CESAR DE SOUZA BITELLI
e resoluções correspondentes deste E. TRT da 2ª Região, passo à
homologação do acordo, excepcionalmente, sem a realização de
audiência, ante a faculdade conferida pelo artigo 855-D da CLT.
As petições de acordo e emenda (ID 465e6af e ID 238785d)
encontram-se devidamente assinadas pelos patronos dos
requerentes, ambos com poderes para transigir (ID 8383fa5, ID
9f62beb, ID f35e52a e ID 45aed69).
- ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA
Conforme os termos da petição inicial e informações prestadas, os
requerentes são plenamente capazes, o objeto transacionado é
lícito, possível e determinado, os motivos declarados são lícitos e foi
observada a forma dos artigos 855-B a 855-E da CLT, inexistindo
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