3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
17587
vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o
limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do
CPC/2015 - é o caso dos autos.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-621.VICTOIRE AUTOMOVEIS
42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos,
Recorrente(s):
S.A.e outro(s)
DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-5270078.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Advogado(a)(s):
1.PAULO MARCIO MULLER
MARTIN (SP - 83195)
Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª
Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator
Recorrido(a)(s):
1.MARIA CRISTINA
FERNANDES
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-1080458.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª
1.RICARDO DOS ANJOS
Advogado(a)(s):
RAMOS (SP - 212823)
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-333751.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022.
Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais indicados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/08/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/09/2022 - id.
82e97a2).
Regular a representação processual,id. 531b2e0.
Desnecessário o preparo.
DENEGA-SE seguimento.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
Intimem-se.
De início, cumpre salientar que somente a alegação de ofensa
direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante
a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do
TST).
Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por
força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, firmou o
entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários,
/mvs
SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o
limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do
CPC/2015 - é o caso dos autos.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-6242.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos,
PODER JUDICIÁRIO
DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-5270078.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª
RECURSO DE REVISTA
AP-0000766-27.2012.5.02.0010 - Turma 1
Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-1080458.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
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