3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
7728
VIBRASIL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI
- EM RECUPERACAO JUDICIAL
ANDRE ALMEIDA BLANCO(OAB:
147925/SP)
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
- VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA
EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f75f7
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000202-10.2022.5.02.0712
RECLAMANTE
EVA MARIZA BEULKE DOS SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO DIAS DOS SANTOS(OAB:
447842/SP)
RECLAMADO
SISTEMA QUATRO TECNICAS DE
CONSERVACAO AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
NIVEA CRISTIANE GOUVEIA
CAMPOS BACARO(OAB: 193452/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIZA BEULKE DOS SANTOS
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
MARDEM RODRIGUES TEIXEIRA
JUSTIÇA DO
Vistos,
Transitada em julgado a sentença, apresente(m) a(s) reclamada(s)
os cálculos de liquidação da condenação, em 10 dias, inclusive
quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, caso incidentes,
sob pena de preclusão quanto a matéria de cálculos.
No mesmo prazo, considerando se tratar de execução definitiva de
título judicial, sentença, de crédito alimentar, COMPROVE(M) a(s)
reclamada(s) o pagamento do quanto entende(m) devido, VALOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bddb7
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
MARDEM RODRIGUES TEIXEIRA
INCONTROVERSO, sob pena de imediata penhora e, inclusive
multa de 10% sobre o valor da execução por desobediência a
ordem judicial, nos termos dos arts. 772 e 774 do Novo do Código
de Processo Civil, bem como a inclusão dos devedores no BNDT.
Vistos,
Manifeste-se a autora, em 08 dias, acerca dos cálculos
apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão.
O valor líquido da condenação deverá ser pago diretamente na
conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, cadastrada no
SisconDJ: ID 1def317.
Atente-se a reclamada à conta que será informada nos autos.
Verbas previdenciárias, fiscais e custas processuais deverão ser
recolhidas em guias próprias a serem emitidas pela própria
reclamada no site deste Regional.
A quitação dos valores incontroversos deve ser realizada
exclusivamente na forma supra.
Advirto a executada que a realização de quitação por meio de
depósito judicial, estará sujeita a aplicação de multa por litigância
de má-fé, por tal medida gerar uma série e expedientes e atos
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2022.
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001234-50.2022.5.02.0712
RECLAMANTE
MARIANA DE ARAUJO PECCICACCO
ADVOGADO
ARTHUR ANDREONI CALIXTO(OAB:
365997/SP)
RECLAMADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
RECLAMADO
NATALE, NICACIO E BERRY
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO
CASSANDRA CAMARGO ALCALDE
DE CARVALHO(OAB: 224535/SP)
judiciais absolutamente inúteis e dispendiosos ao Judiciário, que
retardam o recebimento da verba alimentar pelo (a) reclamante.
Int.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192266
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE ARAUJO PECCICACCO