3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
7729
audiência designada.
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92ee1c
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Processo Nº ETCiv-1000994-61.2022.5.02.0712
EMBARGANTE
ZN PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO
EDISON ALMIR MAGALHAES
PINTO(OAB: 85434/PR)
EMBARGADO
JACK CINARA MATOS MARQUES
ADVOGADO
CLAUDIO APARECIDO TOME(OAB:
296713/SP)
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho.
- ZN PARTICIPACOES EIRELI
ANDRE CARLOS TUNES ZILIO
Vistos,
Diante da informação de id 3697a0f, por ora, apenas aguarde-se a
PODER JUDICIÁRIO
audiência designada.
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2022.
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc72b80
Processo Nº ATOrd-1001234-50.2022.5.02.0712
RECLAMANTE
MARIANA DE ARAUJO PECCICACCO
ADVOGADO
ARTHUR ANDREONI CALIXTO(OAB:
365997/SP)
RECLAMADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
RECLAMADO
NATALE, NICACIO E BERRY
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO
CASSANDRA CAMARGO ALCALDE
DE CARVALHO(OAB: 224535/SP)
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
ANDRE CARLOS TUNES ZILIO
Vistos,
Tornados os autos conclusos para julgamento.
Em tempo, verifico haver ilegitimidade de parte, porquanto o
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
- NATALE, NICACIO E BERRY SOCIEDADE DE ADVOGADOS
compromisso de venda e compra que fundamenta o pedido da
embargante não foi firmado por ela, mas por seu sócio.
Determino, portanto, que a autora, no prazo de 30 dias, emende a
inicial, a fim corrigir o polo ativo, bem como regularizar a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
representação processual, sob pena de extinção da ação sem
resolução de mérito.
Ademais, a embargante não cumpriu em termos a determinação
anterior, porquanto não juntou os comprovantes de pagamento.
INTIMAÇÃO
Concedo, portanto, a derradeira oportunidade para o interessado,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92ee1c
igualmente no prazo de 10 dias, juntar tais comprovantes, na forma
proferido nos autos.
anteriormente determinada, sob pena de preclusão.
CONCLUSÃO
Intime-se.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2022.
Trabalho.
ANDRE CARLOS TUNES ZILIO
Vistos,
Diante da informação de id 3697a0f, por ora, apenas aguarde-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192266
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000397-63.2020.5.02.0712
RECLAMANTE
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
JACINTHO