3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
883
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
EMBARGANTES: HERIBALDO FERREIRA LEITE FILHO E
ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EMBARGADOS: OS MESMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA DÓRIA
ARACAJU/SE, 22 de junho de 2021.
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-43.2015.5.20.0008
Relator
THENISSON SANTANA DÓRIA
RECORRENTE
HERIBALDO FERREIRA LEITE FILHO
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720/SE)
RECORRENTE
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
HERIBALDO FERREIRA LEITE FILHO
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720/SE)
PERITO
JOSE JAIME PINHO PEREIRA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE E DA
RECLAMADA. REANÁLISE DE MATÉRIA DECIDIDA.
DESPROVIMENTO. Inexistindo vícios a serem sanados no acórdão
embargado, nega-se provimento a ambos os embargos de
declaração, não havendo falar em recebimento para fins de
prequestionamento, a teor da Súmula nº 297, do C. TST, da OJ nº
118 da SBDI-1, do C. TST e da Súmula nº 4, deste E. Regional.
RELATÓRIO
HERIBALDO FERREIRA LEITE FILHO e ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A opõem embargos de
declaração ao acórdão prolatado nos autos da reclamatória que
entre si se contendem.
Em mesa para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIBALDO FERREIRA LEITE FILHO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conheço de ambos os embargos porque tempestivos e satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000558-43.2015.5.20.0008
PROCESSO Nº 0000558-43.2015.5.20.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168566
MÉRITO