2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1916
RÉU: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
PROCESSO N°: 0000542-97.2018.5.23.0106
INTIMAÇÃO
AUTOR:MARCUS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA
RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A
Fica V. Sa. intimado para, querendo e, no prazo legal, contraminutar
os Embargos Declaratórios apresentados pela parte contrária.
INTIMAÇÃO
VARZEA GRANDE, 3 de Abril de 2019.
Fica V. Sa. intimado da sentença que segue:
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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Despacho
Processo Nº RTSum-0000542-97.2018.5.23.0106
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JEICY KELLY SILVA TAQUES(OAB:
14351/MT)
RECLAMADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381/BA)
ADVOGADO
VITOR PIRES BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 31850/BA)
ADVOGADO
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO
VOLMIR CARLOS DEBONA
JUNIOR(OAB: 16901-O/MT)
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, na ação trabalhista movida por MARCUS VINICIUS
SOARES DE OLIVEIRA, em face de NORSA REFRIGERANTES
S.A, no mérito, ACOLHO EM PARTE os pedidos para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal e nos termos da fundamentação,
as seguintes parcelas:
- adicional de periculosidade e reflexos;
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA
Honorários de sucumbência arbitrados conforme fundamentação
supra.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Eventuais valores devidos pela parte autora a título de honorários
de sucumbência, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do
artigo 791-A. § 4º da CLT e fundamentação supra.
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
O valor relativo a perícia será suportado pela parte ré, sucumbente
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA (LOT
no objeto da perícia, em razão da previsão contida no Art. 790-B da
JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente de Moraes,
CLT.
JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125085 - (65) 36866130 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132466
Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, incluído pela