2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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BANHEIROS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. In casu,
constatado que a autora realizava higienização de instalações
Uma faxineira que fazia a limpeza e a coleta de lixo de banheiros de
sanitárias de uso coletivo de grande circulação, bem como a coleta
residências ocupadas por 50 empregados de uma empresa de
de lixo dali oriundo, por não se equiparar à limpeza em residências
engenharia conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber
e escritórios, assim, enquadradas no Anexo n. 14 da NR-15, da
adicional de insalubridade por todo o período trabalhado. Segundo a
Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, sem o
decisão, quando a limpeza e a coleta de lixo são feitas em
fornecimento de equipamentos de proteção individual eficientes,
sanitários que atendem a elevado número de pessoas, é devido o
exsurge o dever de pagar adicional de insalubridade, em grau
adicional ao trabalhador, por se tratar de lixo urbano, e não lixo
máximo. (TRT14, 2ª Turma, Processo: 0000639-29.2016.5.14.0006,
doméstico. Na quarta-feira (19), a Sexta Turma do Tribunal Superior
Relatora: Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, Data do
do Trabalho negou provimento a recurso da empresa contra a
Julgamento: 09.03.2017, Data da Disponibilização no DEJT E
condenação.
1/2017: 20.03.2017)
A faxineira trabalhou para a Leão Engenharia S. A. de agosto de
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE AGENTES
2010 a setembro de 2011 fazendo a limpeza de três alojamentos
BIOLÓGICOS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E
em Capivari do Sul (RS). Segundo ela, tinha contato com
COLETA DE LIXO EM BANHEIRO DE USO COLETIVO. A
saponáceo, ácido muriático, detergentes e outros químicos nocivos
exposição a agentes insalubres, constatada mediante laudo pericial,
à saúde, além de recolher o lixo e limpar banheiros, usados por 50
implica na concessão do adicional, pois, enquadradas no Anexo n.
funcionários. Em juízo, pleiteou o pagamento do adicional de
14 da NR-15, da Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e
insalubridade e outras verbas trabalhistas.
Emprego, porquanto existentes fatores reais de sujeição das partes
substituídas às condições biológicas prejudiciais à saúde. (TRT-14 -
A empresa afirmou em contestação que as atividades da faxineira
RO 0000079-27.2015.5.14.000, Relator Desembargador Carlos
não eram insalubres, pois ela apenas limpava as residências
Augusto Gomes Lôbo, 2ª Turma, Publicado em 02-05-2016)
provisórias dos empregados, atividade não classificada como lixo
urbano pelo Ministério do Trabalho. Pediu a aplicação da
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em
LIMPEZA DE BANHEIROS. AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS.
Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que exclui da classificação de
LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO. Caracterizada a atividade
lixo urbano a limpeza em residências e escritórios. Em acréscimo,
insalubre mediante laudo pericial, deve ser mantida a sentença que
disse que fornecia equipamentos de proteção, como luvas, avental
deferiu adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos
e botas.
trabalhadores que desenvolvem suas atividades na limpeza de
banheiros em prédio público, porque submetidos a riscos biológicos
Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Viamão (RS) levou
diariamente, com prejuízo à saúde, sem o fornecimento de
em consideração perícia técnica que apontou que as atividades da
equipamentos de proteção necessários. Recurso patronal
faxineira eram insalubres em grau médio, em razão do manuseio de
desprovido. (TRT-14 - RO 0000037-84.2015.5.14.00, Relatora
produtos, e em grau máximo, por conta da higienização dos
Desembargadora Elana Cardoso Lopes, 1ª Turma, Publicado em 18
banheiros. Por isso, condenou a Leão Engenharia a arcar com o
-12-2015)
adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período
do contrato.
Para melhor compreensão dos fatos, transcreve-se matéria atinente
ao adicional de insalubridade divulgada no sítio eletrônico do TST a
A empresa recorreu da decisão afirmando que a limpeza de
fim de demonstrar o entendimento daquela Corte sobre o assunto.
banheiros e o recolhimento de lixo eram tarefas pontuais, mas o
"In verbis":
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o
adicional por entender que sanitários de uso coletivo oferecem risco
Faxineira de banheiros residenciais usados por 50 pessoas
idêntico ao dos esgotos. Para o Regional, as luvas, se fornecidas,
receberá insalubridade
não seriam suficientes para impedir o contato da trabalhadora com
os agentes nocivos, visto que, sem a higienização necessária e a
(Sex, 21 Mar 2014 07:05:00)
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troca constante das luvas, estas acabam se tornando um foco a