2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Com o ajuizamento do processo nº 89075-79.2014.4.01.3400,
cargo para o qual foi contratado. Por outro lado, o exercício de
perante a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,
atribuições alheias ao exercício do cargo de contratação enseja o
houve a concessão de liminar para suspender os efeitos da Portaria
pagamento das diferenças salariais entre o salário recebido e o
1.565/2014-MTE, apenas e tão somente em relação aos
devido ao cargo cujas atribuições foram exercidas, sendo essas as
reclamantes da referida ação, o que foi corroborado com a Portaria
condições para a caracterização do instituto do "desvio de função",
nº 220/2015-MTE. Comprovando a parte reclamada que é
expressado na OJ nº 125 da SDI1-1, do TST, que garante ao
associada à entidade ADARN, alcançada pela suspensão dos
empregado que trabalha em "desvio" e não em "acúmulo de função"
efeitos da Portaria 1.565/2014, inexiste fundamento para concessão
apenas a diferença entre o salário maior e o menor. No caso dos
do adicional de periculosidade.
autos, porém, o exercício de atribuições pelo autor está compatível
com o cargo para o qual fora contratado.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES
E LUCROS CESSANTES. PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO.
LABOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA.
IMPOSSIBILIDADE DE SENTENÇA CONDICIONAL. REFORMA.
VARIABILIDADE DOS HORÁRIOS DE CUMPRIMENTO DAS
METAS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Sabe-se que para a procedência de indenização por danos
materiais é imprescindível a comprovação dos prejuízos
Quanto ao exercício de atividade externa pelo obreiro, nos termos
efetivamente sofridos, seja por danos emergentes, seja por lucros
do art. 62, I, da CLT, a inocorrência de fixação de horário não
cessantes, não sendo possível a indenização por dano presumido,
decorre, simplesmente, do trabalho externo, mas das condições de
na forma dos arts. 402 e 403, do Código Civil. Dito isto, não pode
sua realização quando delas resulta inviável o controle ou haja
haver sentença condicional em relação a fatos futuros, razão pela
incompatibilidade com ele. In casu, entendo que a prova
qual a reformo para julgar improcedente o pedido.
testemunhal, notadamente a produzida pela testemunha arrolada
pelo autor, é suficiente para demonstrar a variabilidade dos horários
DESCONTOS SALARIAIS POR USO DE PACOTES DE DADOS
do cumprimento das metas e, portanto, a inviabilidade de controle.
DE INTERNET INDISPENSÁVEL AO TRABALHO. PROVA
TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA.
AJUDA DE CUSTO. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO LEGAL.
INDEFERIMENTO.
A prova testemunhal foi clarividente em demonstrar a veracidade da
tese do autor, no sentido de desconto salarial por uso de internet
Inexiste embasamento legal ou normativo para o pagamento da
indispensável ao trabalho, ilegal pois "o custo operacional das
ajuda de custo para os ocupantes da função de promotor de
atividades"deveria ser arcado pela empresa. Nesse contexto,
vendas.
considero comprovado o fato constitutivo do direito do autor (art.
818, I da CLT), devendo ser mantida a sentença que condenou a
Recursos ordinários conhecidos. Recurso da reclamada
reclamada à restituição de desconto do plano de dados de internet.
provido em parte e recurso do reclamante desprovido.
RECURSO DO RECLAMANTE
ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
SERVIÇOS COMPATÍVEIS PARA A FUNÇÃO CONTRATADA.
ART. 456, DA CLT.
Conforme preceitua o parágrafo único do art. 456, da CLT: "A falta
de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço
compatível com a sua condição pessoal". Isso significa que não
existe a figura do "acúmulo de função", pois o trabalhador, durante a
sua jornada de trabalho, exerce as funções compatíveis com o
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RELATÓRIO