3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
233
constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXVI, da Magna
Carta.
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Registro, ademais, que a inserção do § 7º ao artigo 879 da CLT,
Desembargador do Trabalho
trazida pela Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que
Relator
dispõe acerca da utilização da TR para atualização dos créditos
CAMPO GRANDE/MS, 19 de agosto de 2020.
trabalhistas, padece do mesmo vício de inconstitucionalidade
constante no artigo 39 da Lei 8.177/91, de modo que a aplicação do
DEBORAH NAZARETH DANTAS
IPCA-E deve ser mantida, nos termos do entendimento sumulado
Diretor de Secretaria
deste Regional, mesmo após a data de 11.11.2017.
Nesse contexto, a decisão proferida em fase de liquidação, que
confirma a aplicação do IPCA-E a partir de 26.3.2015, deve ser
mantida.
Nego provimento.
ACÓRDÃO
Participam deste julgamento:
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAMos Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição
da executada, não o fazendo quanto às contrarrazões dos
exequentes, por intempestivas, e, no mérito, dar parcial
provimento ao apelo para reformar a decisão de origem que não
conheceu dos embargos à execução opostos pela executada e, no
mais, à luz da teoria da causa madura, negar provimento ao recurso
no que tange à correção monetária, nos termos do voto do
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).
Campo Grande, 12 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155215
Processo Nº AP-0024110-97.2017.5.24.0091
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
AGRAVANTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
AGRAVADO
DANILO ARTUR DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
DEBORA ARTUR DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
DAMIAO ARTUR GERMANO
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
AGRAVADO
MARIA ROSENEIDE DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
D.A.D.S.
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.