3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
CAMPO GRANDE/MS, 14 de junho de 2021.
103
Agravante : BIOSEV S.A.
Advogado : LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Agravado : DAMIAO ARTUR GERMANO e outros
Advogado : EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS
Origem : Vara do Trabalho de Rio Brilhante - MS
Processo Nº AP-0024110-97.2017.5.24.0091
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
AGRAVANTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
AGRAVADO
DANILO ARTUR DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
DEBORA ARTUR DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
DAMIAO ARTUR GERMANO
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
AGRAVADO
MARIA ROSENEIDE DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
D.A.D.S.
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA
DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO E JUROS. TERMO FINAL. O depósito
do valor da condenação para a garantia da execução não elide a
correção monetária e os juros de mora, de responsabilidade da
executada, a partir daquela data. Somente com a efetiva
disponibilidade do crédito ao trabalhador tem-se o cumprimento da
obrigação patronal. Recurso da executada não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024110
-97.2017.5.24.0091-AP) em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de agravo de petição interposto pela executada em face da
decisão proferida pelo MM. Juiz do Trabalho MAURICIO SABADINI
que rejeitou os embargos à execução por ela opostos.
Em suas razões, busca a agravante a reforma da decisão de origem
quanto à atualização do débito exequendo após a garantia do juízo.
Sem contrariedades.
Em conformidade com os termos do artigo 84 do Regimento Interno
deste Regional, desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria
Regional do Trabalho para emissão de parecer.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ARTUR DA SILVA
VOTO
1 - CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Presentes os pressupostos legais, conheço do agravo de petição da
JUSTIÇA DO
executada.
PROCESSO nº 0024110-97.2017.5.24.0091 (AP)
2 - MÉRITO
ACÓRDÃO
1ª TURMA
2.1 - TERMO FINAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS
DE MORA
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168132
Insurge-se a agravante em face da decisão que determinou o