3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
Dou provimento ao recurso da reclamada para afastar a
inconstitucionalidade reconhecida pelo julgador de origem do trecho
"desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa", contido no § 4º
do art. 791-A da CLT.
ACÓRDÃO
Participam deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAMos Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário
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Processo Nº AP-0024110-97.2017.5.24.0091
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
AGRAVANTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
AGRAVADO
DANILO ARTUR DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
DEBORA ARTUR DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
DAMIAO ARTUR GERMANO
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
AGRAVADO
MARIA ROSENEIDE DA SILVA
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
AGRAVADO
D.A.D.S.
ADVOGADO
FABIO SAMPAIO DE MIRANDA(OAB:
14600/MS)
ADVOGADO
MILTON APARECIDO OLSEN
MESSA(OAB: 13485/MS)
ADVOGADO
EDSON PANES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 10280/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
interposto pela reclamada e, no mérito, dar provimento ao apelo
para afastar a inconstitucionalidade reconhecida na origem do
trecho "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
processo, créditos capazes de suportar a despesa", contido no § 4º
do art. 791-A da CLT, nos termos do voto do Desembargador
Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).
PODER JUDICIÁRIO
Campo Grande, 8 de junho de 2021.
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0024110-97.2017.5.24.0091 (AP)
ACÓRDÃO
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
1ª TURMA
Desembargador do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 14 de junho de 2021.
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Agravante : BIOSEV S.A.
Advogado : LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Agravado : DAMIAO ARTUR GERMANO e outros
Advogado : EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS
Origem : Vara do Trabalho de Rio Brilhante - MS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168132