2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
216
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE, 30 de Agosto de 2017.
P.I.
Júlio Bernardo do Carmo
BELO HORIZONTE, 31 de Agosto de 2017.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010992-10.2016.5.03.0112
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
PESADA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
VITOR RICARDO BHERING BRAGA
JUNIOR(OAB: 100337/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA(OAB:
77040/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ALMEIDA COSTA
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DIAS GONTIJO(OAB:
122254/MG)
Processo Nº RO-0010995-38.2015.5.03.0002
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
ERYCK CABRAL DA COSTA
ADVOGADO
GUILHERME ALKMIM DE CARVALHO
PEREIRA(OAB: 101123/MG)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
RECORRIDO
EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL
S.A.
ADVOGADO
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
56526-S/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S.A.
- ERYCK CABRAL DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALMEIDA COSTA LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010995-38.2015.5.03.0002
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO: ERYCK CABRAL DA COSTA
AIRR 0010992-10.2016.5.03.0112
Vistos.
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
Mantenho a decisão agravada.
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS
RECORRIDA: CONSTRUTORA ALMEIDA COSTA LTDA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110657