2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
404
NO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. É direito do empregado
receber a remuneração das férias até dois dias antes do início de
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
sua fruição, nos termos do art. 145 da CLT. Havendo desrespeito ao
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
dispositivo legal pelo empregador, a consequência que se impõe é o
Ordináriarealizada em 13 de junho de 2018, à unanimidade,em
pagamento da dobra das férias, como se depreende da Súmula 450
conhecer da tutela cautelar antecedente, e diante do julgamento da
do C. TST.
ação principal de nº 62.2018.5.03.0048">0010376-62.2018.5.03.0048, devendo ser
extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda de objeto
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
e pelo desaparecimento do interesse processual, na esteira do que
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
preceitua o artigo 485, incisos IV e VI, do CPC/15. Custas pelo
Ordináriarealizada em 13 de junho de 2018, à unanimidade,em
Requerente de R$20,00 sobre R$1.000,00, valor dado à causa.
conhecer o recurso ordinário do reclamado e, no mérito, sem
divergência, em negar-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22/06/2018
(divulgada no dia 21/06/2018).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22/06/2018
(divulgada no dia 21/06/2018).
Belo Horizonte, 20 de junho de 2018
Belo Horizonte, 20 de junho de 2018
Márcia Vicentina da Silva
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
Acórdão
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº TutCautAnt-0010644-66.2018.5.03.0000
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
REQUERENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KARINA AGUIAR SPANOLLI(OAB:
349276/SP)
REQUERIDO
SINDICATO EMPREGADOS
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
ARAXA E REGIAO
TERCEIRO
VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ
INTERESSADO
Processo Nº TutCautAnt-0010644-66.2018.5.03.0000
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
REQUERENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KARINA AGUIAR SPANOLLI(OAB:
349276/SP)
REQUERIDO
SINDICATO EMPREGADOS
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
ARAXA E REGIAO
TERCEIRO
VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS ARAXA E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PERDA DE
OBJETO. Diante do julgamento da ação principal de nº 0010376
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PERDA DE
-62.2018.5.03.0048, deve ser extinta a presente tutela cautelar,
OBJETO. Diante do julgamento da ação principal de nº 0010376
sem resolução do mérito, por perda de objeto e pelo
-62.2018.5.03.0048, deve ser extinta a presente tutela cautelar,
desaparecimento do interesse processual, na esteira do que
sem resolução do mérito, por perda de objeto e pelo
preceitua o artigo 485, incisos IV e VI, do CPC/15.
desaparecimento do interesse processual, na esteira do que
preceitua o artigo 485, incisos IV e VI, do CPC/15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120546