2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
Processo Nº AP-0000646-98.2014.5.03.0005
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
AGRAVANTE
ROBSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVADO
DANIEL BRUNO DA SILVA
AGRAVADO
RONAN PEDROSO PINTO
AGRAVADO
METALURGICA VALE DO JATOBA
EIRELI
ADVOGADO
antonio marcio botelho(OAB:
95117/MG)
AGRAVADO
MCS INDUSTRIA MECANICA LTDA EPP
ADVOGADO
antonio marcio botelho(OAB:
95117/MG)
AGRAVADO
MECANICA INDUSTRIAL BRUNO
LTDA - EPP
ADVOGADO
antonio marcio botelho(OAB:
95117/MG)
AGRAVADO
MARILEUSA LIMA DA SILVA
AGRAVADO
SELMA BRUNO DA SILVA
AGRAVADO
MARCEL BRUNO DA SILVA
AGRAVADO
CRISPIM BRUNO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
1288
9) MECÂNICA INDUSTRIAL BRUNO LTDA - EPP
RELATOR(A): JUÍZA CONVOCADA SABRINA DE FARIA FRÓES
LEÃO
EMENTA
- SELMA BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PENHORA. FUNDOS DE APOSENTADORIA PRIVADA.
POSSIBILIDADE. Diante da natureza de investimento financeiro
PROCESSO nº 0000646-98.2014.5.03.0005 (AP)
dos fundos de aposentadoria privada, que representam reserva
financeira, a qual visa proporcionar rentabilidade futura por meio de
AGRAVANTE: ROBSON SANTOS DE SOUZA
benefícios, não se encontram estes abarcados pelo rol taxativo de
bens impenhoráveis elencados no art. 833, IV do CPC, eis que os
AGRAVADOS: 1) MCS INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA - EPP
valores ali discriminados, incluindo-se os "proventos de
aposentadoria" lá listados, possuem natureza primordialmente
2) METALÚRGICA VALE DO JATOBÁ EIRELI
alimentar, fundamentalmente distinta daquela observada nos fundos
de aposentadoria privada.
3) DANIEL BRUNO DA SILVA
4) RONAN PEDROSO PINTO
5) MARCEL BRUNO DA SILVA
6) CRISPIM BRUNO DA SILVA
7) MARILEUSA LIMA DA SILVA
RELATÓRIO
8) SELMA BRUNO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125363