2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CNseg - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE
SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA
PRIVADA E VIDA, SAÚDE
SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CALDERARO IORIO
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para excluir do
polo passivo da presente execução os Srs. Ricardo Calderaro
Iório e Vanessa Aparecida Rocha; custas de R$44,26, pelos
executados (inc. IV do art. 789-A da CLT).
Certifico que esta matéria será considerada publicada no DEJT
do dia 03.02.2020 (divulgada no dia 31.01.2020).
Acórdão
Processo Nº AP-0010694-10.2015.5.03.0029
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
RICARDO CALDERARO IORIO
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
AGRAVANTE
VANESSA APARECIDA ROCHA
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
AGRAVADO
FSX PARTICIPACOES SA
AGRAVADO
CINTIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO
HELGA CECILIA SILVA DE
SOUZA(OAB: 123789/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
AGRAVADO
MARCIA REGINA DOS SANTOS
IORIO
AGRAVADO
NOVRA SOLUCOES SA
RECORRIDO
SERTA TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
TERCEIRO
CNseg - CONFEDERAÇÃO
INTERESSADO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE
SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA
PRIVADA E VIDA, SAÚDE
SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA APARECIDA ROCHA
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para excluir do
polo passivo da presente execução os Srs. Ricardo Calderaro
Iório e Vanessa Aparecida Rocha; custas de R$44,26, pelos
executados (inc. IV do art. 789-A da CLT).
Certifico que esta matéria será considerada publicada no DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146549
1501
do dia 03.02.2020 (divulgada no dia 31.01.2020).
Acórdão
Processo Nº AP-0010694-10.2015.5.03.0029
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
RICARDO CALDERARO IORIO
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
AGRAVANTE
VANESSA APARECIDA ROCHA
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
AGRAVADO
FSX PARTICIPACOES SA
AGRAVADO
CINTIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO
HELGA CECILIA SILVA DE
SOUZA(OAB: 123789/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
AGRAVADO
MARCIA REGINA DOS SANTOS
IORIO
AGRAVADO
NOVRA SOLUCOES SA
RECORRIDO
SERTA TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
TERCEIRO
CNseg - CONFEDERAÇÃO
INTERESSADO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE
SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA
PRIVADA E VIDA, SAÚDE
SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA FERREIRA LEITE
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para excluir do
polo passivo da presente execução os Srs. Ricardo Calderaro
Iório e Vanessa Aparecida Rocha; custas de R$44,26, pelos
executados (inc. IV do art. 789-A da CLT).
Certifico que esta matéria será considerada publicada no DEJT
do dia 03.02.2020 (divulgada no dia 31.01.2020).
Acórdão
Processo Nº AP-0010694-10.2015.5.03.0029
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
RICARDO CALDERARO IORIO
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
AGRAVANTE
VANESSA APARECIDA ROCHA
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
AGRAVADO
FSX PARTICIPACOES SA
AGRAVADO
CINTIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO
HELGA CECILIA SILVA DE
SOUZA(OAB: 123789/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)