2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
777
Acórdão
Processo Nº ROT-0010272-14.2019.5.03.0023
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
JUSTINIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCIA DE SOUSA(OAB:
23328/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA MARIA SCAPIN(OAB:
67642/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RAPOSO TAVARES
ADVOGADO
ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
TESTEMUNHA
GERALDO CARLOS MOREIRA
TESTEMUNHA
MARCIA MEGDA CESARINI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
EMENTA: GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Nos termos do § 4º do art.
PODER JUDICIÁRIO
790 da CLT: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo".
Decisão: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, concedeu ao reclamante os
benefícios da gratuidade judiciária para isentá-lo do pagamento das
custas processuais e, em consequência, conheceu do seu recurso;
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
EMENTA: GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Nos termos do § 4º do art.
790 da CLT: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte
que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo".
Decisão: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, concedeu ao reclamante os
benefícios da gratuidade judiciária para isentá-lo do pagamento das
custas processuais e, em consequência, conheceu do seu recurso;
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147993