3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES APARECIDA FELIX
596
RECORRIDO
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
CINTIA APARECIDA DIAS
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
MARIA VILARINA PESSOA
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
MARIA DE LOURDES APARECIDA
FELIX
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMENTA: COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. Em
RECORRIDO
ADVOGADO
se tratando de emprego público regido pela CLT, a Justiça do
Trabalho é competente para apreciar e julgar o feito.
ADVOGADO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
ADVOGADO
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
CUSTOS LEGIS
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência,
deu parcial provimento ao apelo, para determinar que deverão ser
aplicados juros de mora nos moldes estabelecidos no art. 1º-F da
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA APARECIDA DIAS
Lei nº 9.494/97.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº ROT-0010944-03.2019.5.03.0094
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAETE
ADVOGADO
KATIA SILAINE SANTOS
PASSINI(OAB: 129013/MG)
ADVOGADO
MAURO LUCIO FRANCO(OAB:
52741/MG)
RECORRIDO
RENATA FELIX FERREIRA BENTO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
ADVOGADO
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
ADVOGADO
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
RECORRIDO
REGINA MARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
ADVOGADO
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
ADVOGADO
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
RECORRIDO
SANIA MARA DO CARMO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA E
SILVA MARQUES(OAB: 195482/MG)
ADVOGADO
YUSTANNE FREDERICO DE
ALMEIDA FIDELIS(OAB: 140238/MG)
ADVOGADO
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153181
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. Em
se tratando de emprego público regido pela CLT, a Justiça do
Trabalho é competente para apreciar e julgar o feito.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência,
deu parcial provimento ao apelo, para determinar que deverão ser
aplicados juros de mora nos moldes estabelecidos no art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2020.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº RORSum-0010966-04.2019.5.03.0113
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL SERGIO MIRANDA
ADVOGADO
SIMONE TORRES DA ROCHA(OAB:
156275/MG)