3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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que indeferiu o pagamento do aviso prévio e da multa de 40%
vontade da maioria e por ter sido organizada pelo sindicato, que
incidente sobre o FGTS. 2) RESPONSABILIDADE DOS
arregimentou trabalhadores com o fim de interferir na gestão da
RECLAMADOS: O reclamante insiste na manutenção dos sócios
unidade, correta a decisão que reconheceu a validade da rescisão
da 1ª reclamada no polo passivo da lide, na forma dos artigos 50 do
contratual do autor.
CC e 28 do CDC. Sem razão. Conquanto seja possível determinarse a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª reclamada, a
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
fim de que se alcance o patrimônio dos sócios para a satisfação dos
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
créditos eventualmente reconhecidos, a medida não se impõe no
OrdináriaTelepresencial realizada em 22 de julho de 2020, à
caso concreto. Como efeito, não há motivo relevante para a
unanimidade,em conhecer do recurso e, no mérito,sem
participação dos sócios na relação processual na fase de
divergência, em negar-lhe provimento.
conhecimento, visto que não ficou demonstrado que a empresa não
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT, dia
possui solidez econômica suficiente para a garantia e satisfação do
30/07/2020 (divulgada no dia útil anterior).
crédito exequendo. Sendo assim, mantém-se a decisão que julgou
Dou fé.
improcedentes os pedidos em face dos 2°, 3° e 4° reclamados,
"sem prejuízo da possibilidade de desconsideração da
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2020.
personalidade em outra fase processual, desde que presentes os
requisitos legais." (Id 4051ecb - Pág. 2)."
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT, dia
30/07/2020 (divulgada no dia útil anterior).
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2020.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº ROT-0011567-42.2019.5.03.0070
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
LUCIANO OLIMPIO DOS REIS
ADVOGADO
IMALAIAMO FIGUEIREDO PAULO
CORREA(OAB: 1255-A/MG)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
ADVOGADO
MARISA VENEZIANO CARETA(OAB:
173793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0010210-03.2018.5.03.0057
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
LUCIANA ANDREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIS EDUARDO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 126557/MG)
RECORRENTE
EVANDRO MENEZES SILVESTRINI ME
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRENTE
EVANDRO MENEZES SILVESTRINI
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRENTE
CHRISTINA LOBATO ASSIS
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRIDO
CHRISTINA LOBATO ASSIS
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRIDO
EVANDRO MENEZES SILVESTRINI
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRIDO
EVANDRO MENEZES SILVESTRINI ME
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
RECORRIDO
LUCIANA ANDREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIS EDUARDO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 126557/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDREIA DOS SANTOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMISSÃO DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. MEMBRO ELEITO.
Uma vez comprovado que a eleição da comissão de
representantes dos empregados não foi válida, por não expressar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154230
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO