3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
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sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
tem força também de OFÍCIO a ser apresentado à Secretaria
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Intime-se o(a) procurador(a) do(a) reclamante, informando-lhe que
Processo Nº ATOrd-0010785-40.2016.5.03.0167
AUTOR
DELSON CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO JAMEL SALIBA DE
SOUZA(OAB: 115946/MG)
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RÉU
JUMAFRA TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
TESTEMUNHA
TAYLLA TAYNNA DUARTE AMARAL
TESTEMUNHA
SALMO SOARES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUMAFRA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
este documento, assinado eletronicamente, está à sua disposição,
para impressão, na plataforma (sistema) do Pje-JT.
ajc
SETE LAGOAS/MG, 07 de outubro de 2020.
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010343-11.2015.5.03.0167
AUTOR
INACIO AMANCIO RAGGI PEREIRA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
RÉU
RODRIGO DE SOUZA ABREU
RÉU
CLAUDIO RENATO SOUZA ABREU
RÉU
ABREU & MOSS
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DENIS VIANA AFONSO(OAB:
85937/MG)
RÉU
STAEL ROCHA MOSS
RÉU
CARLOS ROBERTO REIS ABREU
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b397c7
Intimado(s)/Citado(s):
- ABREU & MOSS EMPREENDIMENTOS LTDA
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Solicita-se à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, localizada na Rua Teófilo Otoni, 135,
INTIMAÇÃO
Chácara do Paiva, Sete Lagoas-MG, ou quem suas vezes fizer, que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644d0c8
empolgue o procedimento necessário à habilitação ao benefício
proferido nos autos.
seguro-desemprego do trabalhador DELSON CARLOS DE SOUZA,
Vistos.
resguardada a independência deste órgão para apreciar, livremente,
Os sócios Rodrigo de Souza Abreu, Carlos Roberto Reis Abreu,
o preenchimento dos requisitos necessários à percepção desse
Cláudio Renato Souza Abreu e Stael Rocha Moss, alegam, em
benefício por ele. Para tanto, deve ser encaminhada àquela
defesa (id f3bd8ef), que a pessoa jurídica não se confunde com a
Secretaria pela parte interessada cópia da sentença de id f6efd55.
pessoa dos sócios, que a existência de bens, tal como o veículo
Dados de interesse:
sobre qual incidiu restrição de transferência e o aparelho de registro
PIS do(a) reclamante: 126.66619.09-7 CPF nº 061.149.726-35
de jornada ora indicado pela sociedade, são impeditivos para a
CTPS nº 26168, série nº 0094/MG
desconsideração da pessoa jurídica; que não houve abuso da
Data de admissão: 01/08/2012
personalidade jurídica; que a sociedade é devedora de duas
Data de demissão: 08/03/2016
parcelas no valor de R$1.178,00 cada uma, razão pela qual os bens
CNPJ do(a) reclamado(a)/empregador(a): 01.067.136/0001-81
existentes são suficientes à garantia da execução; que o veículo
Endereço do(a) reclamado(a): RUA AFONSO VIANA DE PAULA,
Kombi placa HGL está avaliado, conforme tabela FIPE, no valor de
85 - ELDORADO - SETE LAGOAS - MG - CEP: 35702-165.
R$26.137,00 e que o relógio possui valor não inferior a R$2.400,00;
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
que o reclamante foi desidioso ao promover os atos de execução,
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
ocorrendo a perda do caráter alimentar da verba em execução; que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157570