3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
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RECORRENTE: ALEXANDRE GARCIA LIMA, ALMAVIVA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
RECORRIDO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. O art. 897,
INFORMATICA S/A, TIM CELULAR S.A., ALEXANDRE GARCIA
alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT admite o
LIMA
cabimento do agravo de petição das decisões do juiz nas
execuções, no prazo de oito dias. No caso, preenchidos os
requisitos legais, impõe-se o conhecimento do recurso interposto.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo de petição interposto pelos leiloeiros; no
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Custas no importe
conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira
de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelos
reclamada ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
executados.
INFORMATICA S/A (ID. 460c0ce), bem como do recurso
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
ordinário interposto pelo reclamante (ID. 6333c5b), porque
no DEJT de 01.12.2020 (disponibilizada em 30.11.2020).
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2020.
admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu provimento
parcial ao recurso do reclamante para: a) acrescer à
ANA PAULA DE LIMA TORRES
condenação o pagamento da restituição dos descontos
indevidos a título de adiantamento de salário, conforme
comprovantes constantes dos autos; b) acrescer à condenação
Processo Nº RORSum-0010153-27.2020.5.03.0182
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
ALEXANDRE GARCIA LIMA
ADVOGADO
LEONARDO SALGADO
REZENDE(OAB: 143547/MG)
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
RECORRIDO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
RECORRIDO
ALEXANDRE GARCIA LIMA
ADVOGADO
LEONARDO SALGADO
REZENDE(OAB: 143547/MG)
diferenças salariais relativas ao piso salarial de 2018,
observadas as horas trabalhadas e diferenças quitadas, com
reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; c) acrescer à
condenação o pagamento de uma multa normativa, prevista na
Cláusula 59ª da CCT de ID. 39ca4d3 - Pág. 7; d) acrescer à
condenação o pagamento de indenização por danos morais ao
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), observados os termos
da Súmula 439 do Col. TST; e) declarar a rescisão indireta do
contrato, com ruptura contratual em 08/02/2020 (último dia
trabalhado conforme informado na inicial), e acrescer à
condenação o saldo de salário de fevereiro de 2020; aviso
prévio indenizado (33 dias); 10/12 de férias proporcionais
acrescidas de 1/3 constitucional; 02/12 de 13º salário
proporcional (limite do pedido); FGTS acrescido da multa de
Intimado(s)/Citado(s):
40% e multa do art. 477 da CLT; f) determinar que a primeira
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
reclamada, após intimação específica e no prazo de 5 dias,
deverá proceder à baixa na CTPS da reclamante, a fim de fazer
constar como data de saída o dia 12/03/2020, sob pena de multa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
diária no importe de R$100,00 (cem reais), até o limite de
R$5.000,00 (cinco mil reais); de igual forma, deverá a reclamada
fornecer à autora as guias TRCT- cód. SJ2 e chave de
conectividade social, para fins de saque do FGTS depositado,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
garantindo a integralidade dos depósitos, inclusive o da multa
rescisória de 40% sobre o total do FGTS, no prazo de 05 dias
Gabinete de Desembargador n. 1
contados do trânsito em julgado desta decisão, após a sua
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010153-27.2020.5.03.0182
devida intimação para tanto; deverá a reclamada, ainda, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159911