3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
PROTESE DENTAL BRASIL LTDA EPP
ILZEU ROBSON
VASCONCELOS(OAB: 52031/MG)
MARIA APARECIDA DA SILVA
5231
Assim, aviados a tempo e modo, conheço de ambos os embargos
declaratórios apresentados.
MÉRITO
O objeto de irresignação da embargante não se traduz em omissão
no julgado, basta ver os fundamentos exarados no tópico “Liberação de valores incontroversos” às fls. 685, os quais
Intimado(s)/Citado(s):
serviram de baliza para a decisão proferida.
- PROTESE DENTAL BRASIL LTDA - EPP
A bem da verdade, a questão levantada pela embargante refere-se,
no fundo, ao inconformismo com a decisão proferida que autorizou
a imediata liberação de créditos incontroversos, em sede de
PODER JUDICIÁRIO
execução definitiva. Ademais, remete à pretensa revisão do julgado,
JUSTIÇA DO
o que desafia recurso próprio, não servindo os embargos de
declaração para os fins por ela pretendido.
Dessarte, julgo improcedentes os embargos de declaração.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a22f5
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Noutro giro, de ofício, para fins de sanar erro material na decisão
citada, faz-se necessário retificar a parte final do último parágrafo
gramatical do tópico “- Liberação de valores incontroversos” à f.
685, fazendo constar onde se lê: “até ulterior atualização dos
cálculos, conforme parâmetros acima fixados e respectivo trânsito
em julgado.”, leia-se doravante: “até ulterior trânsito em julgado.”
1. RELATÓRIO
PRÓTESE DENTAL BRASIL LTDA., executada, apresentou
embargos de declaração (fls. 687-ss) em face da decisão de fls. 673
-ss, alegando que não houve a devida apreciação de sua
Por fim, rejeito o requerimento de aplicação de multa por litigância
de má-fé feito pelo autor em sua manifestação de ID-be3bca6, já
que a reclamada apenas se vale dos recursos processuais lhe
assegurados, não se vislumbrando o exercício abusivo.
discordância quanto à liberação de créditos do exequente,
pretendendo, ao final, esclarecimentos e retificações a respeito.
É o relatório, passa-se a decidir.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
PRÓTESE DENTAL BRASIL LTDA., e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES, nos termos e fundamentos supra.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De ofício, faz-se necessário retificar a parte final do último parágrafo
gramatical do tópico “- Liberação de valores incontroversos” à f.
685, fazendo constar onde se lê: “até ulterior atualização dos
ADMISSIBILIDADE
cálculos, conforme parâmetros acima fixados e respectivo trânsito
em julgado.”, leia-se doravante: “até ulterior trânsito em julgado.”,
nos termos e fundamentos supra.
Os Embargos foram interpostos dentro do prazo estabelecido no
artigo 897-A da CLT.
Ademais, aponta a Embargante eventual existência de
omissão/contradição/obscuridade na sentença, pelo que se tem,
quanto a essa parte, no plano abstrato das alegações contidas na
peça recursal, por admissíveis os Embargos, conforme previsto no
artigo 897-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165026
Intimem-se as partes e cumpra-se o determinado na decisão
proferida, atendo-se aos dados bancários informados pelo autor.
Nada mais.
Encerrou-se.