3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1320
BELO HORIZONTE/MG, 07 de maio de 2021.
Processo Nº ROT-0010552-47.2020.5.03.0185
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
WBN2000 GAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRENTE
DINOGAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRIDO
WBN2000 GAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRIDO
DINOGAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRIDO
CLAUDINEI FARIA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA GORETE DE CASTRO DOS
SANTOS(OAB: 109118/MG)
ADVOGADO
SILVANIA ROSA DE CASTRO(OAB:
198321/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WBN2000 GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº ROT-0010552-47.2020.5.03.0185
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
WBN2000 GAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRENTE
DINOGAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRIDO
WBN2000 GAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRIDO
DINOGAS LTDA
ADVOGADO
LUCIO MARCIO DE ASSIS(OAB:
151075/MG)
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
PIRES(OAB: 165999/MG)
RECORRIDO
CLAUDINEI FARIA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA GORETE DE CASTRO DOS
SANTOS(OAB: 109118/MG)
ADVOGADO
SILVANIA ROSA DE CASTRO(OAB:
198321/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
- DINOGAS LTDA
EMENTA:ACIDENTE DO TRABALHO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS
DA PROVA. O princípio in dubio pro operario se aplica à
interpretação da norma trabalhista, não à valoração da prova no
PODER JUDICIÁRIO
processo do trabalho, que segue os ditames da distribuição do ônus
JUSTIÇA DO
da prova prevista no art. 818 da CLT. Destarte, a ausência de
comprovação robusta do nexo causal impede o reconhecimento da
ocorrência de acidente do trabalho, conforme inciso I do citado
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
artigo 818 da Consolidação das Normas Trabalhistas.
EMENTA:ACIDENTE DO TRABALHO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do recurso
DA PROVA. O princípio in dubio pro operario se aplica à
interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
interpretação da norma trabalhista, não à valoração da prova no
reformar a sentença e julgar improcedentes todos os pedidos
processo do trabalho, que segue os ditames da distribuição do ônus
formulados na inicial. Invertidos os ônus da sucumbência, ficam as
da prova prevista no art. 818 da CLT. Destarte, a ausência de
reclamadas autorizadas a obterem o ressarcimento das custas
comprovação robusta do nexo causal impede o reconhecimento da
processuais pela via administrativa adequada, na forma da
ocorrência de acidente do trabalho, conforme inciso I do citado
Resolução Conjunto GP/GCR/GVCR n. 167/2021. Custas alteradas
artigo 818 da Consolidação das Normas Trabalhistas.
para R$1.051,39, montante correspondente a 2% do valor atribuído
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do recurso
à causa. Isento o reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedentes todos os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166438